Trabalhar na ADENE – Agência para a Energia constitui uma oportunidade de adquirir experiência e desenvolver competências no setor da Energia e, em particular, em Eficiência Energética.

Em cumprimento do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a ADENE, na qualidade de entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades,  providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nota: Dado estar em vigor um Regulamento de Recrutamento e Seleção na ADENE, não serão consideradas quaisquer candidaturas espontâneas.

As condições de remuneração dos contratos de trabalho associadas a cada processo de recrutamento infra indicados serão aprovadas pelo Conselho de Administração para cada caso, tendo por base a estrutura de remunerações da ADENE, as responsabilidades associadas ao exercício de funções e o currículo do candidato selecionado para contratar.

Aos candidatos selecionados para passagem à segunda fase para entrevista será comunicado durante a mesma todas as condições de contratuais, incluindo a gama de valores selecionados para cada vaga. O Júri de recrutamento fará uma proposta de remuneração a considerar para o candidato selecionado ao Conselho de Administração, a qual não é obrigatória ser seguida.

O Regulamento de Recrutamento e Seleção dos trabalhadores da ADENE adequa-se às suas atribuições e competências, visando garantir a eficácia do seu desempenho, nos seguintes termos indicados sequencialmente:

  1. Para cada processo de recrutamento é efetuada internamente pela ADENE uma análise da necessidade: permanente (sem termo) ou temporária (a termo) e, neste último caso, a sua duração estimada, determinável ou não (termo certo ou incerto).
  2. O perfil do candidato será previamente definido e incluirá, designadamente:
    1. Área científica e profissional;
    2. Habilitações literárias mínimas;
    3. Experiência profissional mínima;
    4. Requisitos obrigatórios e/ou opcionais para a função.
  3. Será dada preferência ao recrutamento interno, quando aplicável, sendo o recurso ao recrutamento externo limitado à eventualidade de não existir internamente pessoal com as competências necessárias à função a desempenhar.
  4. O processo de recrutamento externo inicia-se com a publicação de um aviso de recrutamento no site da ADENE e anúncio em dois jornais de grande circulação nacional.
  5. A apresentação de candidaturas é efetuada obrigatoriamente através de plataforma eletrónica ou excecionalmente, se tal for previamente definido, através de e-mail.
  6. Os documentos de apresentação obrigatória são indicados no texto do aviso/anúncio.
  7. O processo de recrutamento externo decorre em duas fases com base numa matriz comum de avaliação de candidatos:
    1. Análise e avaliação curricular eliminatória;
    2. Entrevista profissional aos candidatos selecionados na avaliação curricular.
  8. Os resultados do processo de recrutamento são comunicados individualmente a cada um dos candidatos que passarem à segunda fase.
  9. O júri de recrutamento pode exigir a realização de uma prova escrita de conhecimentos ou uma segunda entrevista profissional, tendo em conta a formação específica requerida para o cargo a ocupar ou para fins de desempate.
  10. O Conselho de Administração delibera com base em proposta do júri de recrutamento, sendo comunicada a sua decisão ao candidato aprovado.