Operador Logístico de Mudança de Comercializador
A ADENE – Agência para a Energia, é a entidade nacional incumbida do exercício da atividade de Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), através do decreto-lei nº 38/2017 de 31 de março.
No quadro em execução do decreto-lei do decreto-lei n.º 38/2017, de 31 de março, a Assembleia Geral da ADENE aprovou, a 17 de outubro, a criação da Unidade OLMC, através de uma alteração estatutária, estando configurada como uma unidade interna da ADENE dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ADENE no que respeita à operacionalização das mudanças de comercializador nos mercados de energia elétrica e gás natural e atividades associadas.
O OLMC dá visibilidade aos desígnios desta unidade, onde disponibiliza informação sobre a sua atividade de gestão do processo de mudança de comercializador de eletricidade e gás natural, promovendo a transparência dos mercados de eletricidade e gás natural, e disponibilizando aos consumidores finais o acesso fácil à informação a que têm direito.
O OLMC tem como premissas:
- Redução do tempo necessário à mudança de comercializador;
- Centralização numa única plataforma dos processos de mudança de Gás Natural e Eletricidade;
- Simplificação dos processos de mudança de comercializador;
- Promoção da transparência e divulgação dos resultados nas diferentes etapas de mudança de comercializador.