ADENE

Comunicado para Técnicos SCE |COVID 19

Considerando a evolução da situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID-19), a Organização Mundial da Saúde (OMS) procedeu no dia 11 de março de 2020 à classificação do vírus como uma pandemia. Estando Portugal em Estado de Emergência Nacional , desde 19 de março, a ADENE aconselha a que os técnicos do SCE deem prioridade à sua segurança e à das suas famílias, devendo para o efeito suspender todas as atividades que impliquem contacto pessoal e/ou deslocações físicas, obedecendo às orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)relativas às medidas de saúde pública, nomeadamente no que diz respeito ao distanciamento social.

Tendo em consideração a previsível queda da atividade económica associada à certificação energética, e não sendo esta crucial para o período em que vivemos, a ADENE salienta que existem apoios disponibilizados pelo Governo no passado dia 13 de março de 2020, de que podem beneficiar.

A ADENE irá manter atualizadas todas as informações com impacte na atividade dos técnicos de certificação energética, nas suas famílias e empresas, comunicando por email sempre que necessário e mantendo a informação atualizada nos seus portais, recomendando ainda que sigam as informações da Resposta de Portugal ao COVID-19 centralizadas no Portal #ESTAMOSON.

Face à legislação em vigor, relembramos que o ato de emissão do certificado energético não pode ocorrer sem a prévia realização da visita obrigatória, nos casos aplicáveis, em cumprimento do disposto na subalínea iii) da alínea d) do número 1.1 do Anexo II da portaria 349-A/2013, na redação atual.

A ADENE está a avaliar um conjunto de medidas para mitigar os constrangimentos associados às consequências que o atual Estado de Emergência Nacional venham a causar à atividade de certificação energética.
De entre estas, a possibilidade de ser aplicável o artº 16º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID 19), permitindo a prorrogação dos prazos de validade dos certificados energéticos caducados desde 27 de fevereiro de 2020 até 15 dias após o término da vigência deste diploma.

As atividades económicas que requerem certificados energéticos só podem ser consideradas críticas quando os atos previstos no nº 4 do artº 3º do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, sejam necessários para executar o cumprimento das medidas previstas no plano de emergência. A ADENE tem em curso a avaliação de medidas que permitam, no período transitório, salvaguardar as partes destes atos relativamente ao direito de informação e a possibilidade de continuidade das referidas atividades económicas.

Após o período transitório que vivemos, e assim que as Autoridades Nacionais entendam estarem asseguradas as adequadas condições de saúde pública, a ADENE divulgará a sugestão de um Protocolo de Mitigação de Risco associado à atividade de certificação energética. Este Protocolo contemplará um conjunto de procedimentos de segurança na atuação dos peritos qualificados (PQ) face ao contágio e propagação do COVID-19, quer por parte dos PQ, quer por parte dos proprietários e demais intervenientes, e sempre que solicitados os serviços de Certificação Energética, incluindo visitas a imóveis e outras interações pessoais. 

De forma a melhor preparar as propostas de medidas mitigadoras, solicitamos que sejam enviados, para sce@adene.pt, eventuais constrangimentos da atividade de certificação energética e sugestões de atuação.

Certificação Energética dos Edifícios

ADENE – Agência para a Energia