ADENE

A Importância da Legislação

 

A atividade de produção descentralizada de energia elétrica é atualmente regulada pelo Decreto-Lei n.º162/2019, de 25 de outubro, dando cumprimento à Diretiva (UE) 2018/2001. A sua principal diferença para o anterior Decreto-Lei.º 153/2014,de 20 de outubro passa pela consagração da definição dos conceitos de autoconsumidores de energia renovável nas formas individual e coletiva, bem como de Comunidades de Energia Renovável (CER).

Tendo Portugal definido metas ambiciosas no Plano Nacional de Energia-Clima, para o ano 2030, a  pretensão é alcançar uma quota de 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, onde as CER irão promover soluções inovadoras, mas também económicas e sociais.

Espera-se assim, que o setor das energias renováveis contribua com pelo menos 80% da produção de energia elétrica, com uma capacidade instalada de pelo menos 1GW em produção descentralizada para 2030 na componente do fotovoltaico.

Com a integração do conceito de CER, deu-se assim ao setor energético o “primeiro impulso” revolucionário, onde os cidadãos, empresas e entidade públicas, têm um papel primordial por poderem: produzir, armazenar, consumir e vender energia dentro da CER a que estão associados.

Deste modo, a sociedade caminha para cidades mais eficientes e inteligentes, onde a descarbonização do setor energético, será alcançada com a integração de novos serviços e soluções tecnológicas que melhoram a qualidade de vida dos seus utilizadores.