
A 12 de dezembro foi publicada a Portaria n.º 442-A/2025/1 que determina o lançamento de um instrumento financeiro destinado a apoiar medidas de eficiência energética no setor residencial, contribuindo para a redução da pobreza energética em Portugal, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.
Este apoio integra as medidas de combate à pobreza energética previstas na Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050 de modo a reforçar a capacidade das famílias para reduzir consumos energéticos, melhorar o conforto térmico das habitações e mitigar situações de vulnerabilidade.
O Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT) elaborou em maio deste ano um estudo de caracterização dos agregados familiares em situação de pobreza energética, que serviu de base à definição dos beneficiários-tipo do presente instrumento, gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF) e pela Agência para o Clima, I.P.
São elegíveis pessoas singulares proprietários e arrendatários com autorização do proprietário, municípios, empresas municipais de habitação, cooperativas de habitação, IPSS, condomínios, associações de moradores e outras entidades públicas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de cariz social ou habitacional.
Tipologias de Intervenção
1. Envolvente opaca e envidraçada (isolamento, janelas eficientes, coberturas verdes).
2. Sistemas de climatização e produção de água quente (bombas de calor, sistemas solares).
3. Produção de energia renovável para autoconsumo (fotovoltaico, baterias).
4. Eficiência hídrica (dispositivos eficientes, monitorização, aproveitamento de águas pluviais).
5. Despesas imateriais (certificação energética, auditorias).
Condições do Apoio
• Apoio sob forma de empréstimo reembolsável, podendo incluir bonificação e garantia pública.
• Taxas, prazos e condições definidos pelo BPF.
• Candidatura junto de instituições de crédito.
A criação deste instrumento de financiamento contribui para o combate à pobreza energética e para uma transição energética justa e inclusiva.
Consulte a portaria.