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ADENE - Agência para a Energia
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ADENE - Agência para a Energia financiar o exercício das competências que lhe foram legalmente adstritas, não se
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limitando a tarefa da ADENE a registar ou reconhecer técnicos e emitir os respetivos
cartões de identificação, não sendo, outrossim, competência sua a emissão de
quaisquer pré-certificados ou certificados, nos termos expostos.
Ou seja, no quadro do ponto 1.2.4.8. do MDD e do n.º 4.79, (d), do SEC 2010,
os valores cobrados não se limitam a constituir um mecanismo arrecadador de receita
que tenha por contrapartida a emissão, pela ADENE, de qualquer certificado ou autorização.
Diferentemente, constitui uma verdadeira forma de financiamento da atividade
(bem mais vasta) da ADENE nesses setores. A correspetividade entre os valores
cobrados e o benefício obtido não se refere a qualquer emissão de certificado ou
autorização como contrapartida, do mesmo modo que não se limita à realização de
reconhecimentos e registos de técnicos. Diferentemente, abrange todas as atividades
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ADENE - Agência para a Energia elencadas nas normas legais e regulamentares aplicáveis acima identificadas, que
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permitem o funcionamento e a operacionalização dos referidos SCE e SGCIE.
17. A esta luz, cabe, pelo menos, questionar a correção das asserções
alcançadas pelo INE quanto ao incumprimento, pela ADENE, do teste dos 50%. É
que a considerar-se que estão em causa preços pagos por prestações de serviços, e
não impostos, o teste dos 50% é cumprido. Nessa circunstância, a ADENE deve
subsumir-se, não na classificação de Serviços e Fundos Autónomos da Administração
Central (S.13112)—Empresas Públicas Não Mercantis da Administração Central
(S.13112EP) proposta pelo INE, mas, diversamente, na de entidade mercantil
controlada pelas Administrações Públicas (S.11001).
A realçar este entendimento, importa refletir na antinomia, face à natureza
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ADENE - Agência para a Energia da unidade de tesouraria tipicamente previsto no Orçamento de Estado. Se a
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jurídica da ADENE e à sua composição, que é a de sujeitar esta entidade ao princípio
ADENE assume a forma de associação privada sem fins lucrativos, dotada de
utilidade pública, manifesto se torna que é incompatível com essa natureza o
depósito, em contas na tesouraria do Estado, da totalidade das suas disponibilidades
e aplicações financeiras, permitindo-lhe beneficiar dessa circunstância. Se mais se
os
atender a que, nos termos do artigo 54.º, n. 3 e 4, da LEO, pretende-se, com este
princípio, gerir em conjunto a tesouraria e a dívida pública direta do Estado (nesta se
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