Page 130 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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ADENE - Agência para a Energia
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quase integralmente financiada pelo setor público é controlada se os controlos
desse fluxo de financiamento forem suficientemente restritivos para ditar a
política geral nessa área” (cfr. 20.309 do SEC 2010) .
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12. Dito isto, da leitura do enunciado definitório acima descrito, resulta que
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as entidades cuja atividade se paute pela produção mercantil , que não se dedique
fundamentalmente a serviços não financeiros e que sejam controladas pelas
Administrações Públicas subsumem-se na categoria das Sociedades Não Financeiras
Públicas. Inversamente, quando não se paute pela produção mercantil e a obtenção
de lucro e sejam controladas pelas Administrações Públicas integram o setor das
Administrações Públicas .
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ADENE - Agência para a Energia entrever uma suscetibilidade geral de tais entidades serem incluídas no SAP. Mas
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13. Relativamente às associações, também a definição avançada supra deixa
cumpre notar que o SEC 2010 contém normas especiais relativas a entidades cujos
contornos materiais se aproximam da estrutura jurídica das associações. Com efeito,
“[a]s instituições sem fim lucrativo (ISFL) que são produtores não mercantis e são
controladas pelas unidades das administrações públicas são unidades do setor das
administrações públicas” (cfr. 20.13 do SEC 2010).
28 “Alguns destes indicadores poderão não ser relevantes em cada um dos casos. Alguns indicadores, como as
alíneas a), c) e d) do ponto 20.309, são suficientes, por si só, para estabelecer a existência de controlo. Noutros
casos, contudo, podem ser diversos indicadores separados a indicar coletivamente a existência de controlo”
(cfr. 20.310 do SEC 2010).
A “instituição vende bens ou presta serviços num mercado a preços economicamente significativos. Vender no mercado
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ADENE - Agência para a Energia 30 “[U]ma instituição incluída nas AP tem que ser uma instituição não mercantil, ou seja, aquela cuja principal fonte de
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significa que o produtor recebe um preço que geralmente cobre os custos de produção. Esse preço, para além de financiar
o produtor, é uma forma de restringir o consumo dos bens na base da disposição de pagar dos consumidores” (cfr.
PAULO TRIGO PEREIRA et alii, Economia, cit., p. 367).
financiamento não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida direta pelos bens ou serviços que
fornece. Uma possibilidade é não existirem preços, sendo a instituição totalmente financiada por prestações obrigatórias:
impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas). Outra realidade é existirem preços, mas eles
não serem economicamente significativos, no sentido que se referiu acima. É o caso das taxas moderadoras nas urgências
hospitalares que não são a principal fonte de financiamento destes serviços. / É neste contexto que se pode definir as
administrações públicas como incluindo, quer as unidades institucionais que são produtoras não mercantis de bens de
consumo individual e coletivo, quer as que operam redistribuição do rendimento e riqueza, sendo financiadas
principalmente por pagamentos obrigatórios” (cfr. PAULO TRIGO PEREIRA et alii, Economia, cit., p. 367).
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