Page 128 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
P. 128

ADENE - Agência para a Energia
                                               ADENE - Agência para a Energia
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia





                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  atividades  económicas  no  país.  A  administração  central  é  normalmente  responsável  pela
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
                      ADENE - Agência para a Energia
                                               ADENE - Agência para a Energia

               prestação de serviços coletivos em benefício da comunidade no seu conjunto, como a defesa

               nacional, relações com outros países, ordem e segurança públicas, e pela regulação do sistema
               social e económico do país. Além disso, pode incorrer em despesas relativas à prestação de
               serviços, como educação e saúde, sobretudo em benefício de famílias individualmente, e pode

               fazer  transferências  para  outras  unidades  institucionais,  incluindo  outros  níveis  das

               administrações públicas” (cfr. 20.57 do SEC 2010).
                      “O subsetor da administração central é um subsetor amplo e complexo na maior parte
               dos  países.  É  geralmente  composto  por  um  grupo  central  de  serviços  ou  ministérios  que

               constituem uma única unidade institucional, acrescido de diversos organismos que operam

               sob  o  controlo  da  administração  central  com  uma  entidade  jurídica  distinta  e  autonomia
               suficiente  para  formar  unidades  da  administração  central  adicionais”  (cfr.  20.59  do  SEC
 ADENE - Agência para a Energia  2010).  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia


                      “O grupo central principal, ou administração central principal, é por vezes designado

               administração  central  orçamental,  sublinhando  o  facto  de  o  "orçamento"  ser  um  elemento
               essencial  do  seu  principal  relatório  de  contas.  Tal  sugere  que  o  orçamento  fornece  uma
               delimitação implícita da subjacente unidade institucional da administração central. (…) Ao

               elaborar  a  sequência  completa  de  contas  para  a  administração  central  orçamental,  convém

               frequentemente  incluir  as  atividades  de  fundos  extra-orçamentais,  quando  estes  não  forem
               unidades  institucionais,  e  geralmente  todas  as  operações  de  tesouraria  não  reportadas  no
               orçamento”  (cfr.  20.60  do  SEC  2010).  “A  outra  componente  da  administração  central

               agrupa  outros  organismos  da  administração  central,  também  designados  unidades  extra-

               orçamentais,  que  incluem  serviços  ou  entidades  que  podem  ser  consideradas  unidades
               institucionais, empresas públicas não mercantis com estatuto jurídico e ISFL não mercantis
                                               ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  dessa unidade. Tal poderá verificar-se graças aos direitos diretos de uma única unidade ou aos
                      ADENE - Agência para a Energia
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
               sujeitas a controlo público” (cfr. 20.61 do SEC 2010).
                      O  controlo  público  “é  definido  como  a  capacidade  de  determinar  a  política  geral
               direitos coletivos de diversas unidades. Devem ser considerados os seguintes indicadores de
               controlo:

                      a)   Direitos de nomear, vetar ou demitir a maioria dos funcionários, o conselho de

                           administração, etc. Os direitos de nomear, demitir, aprovar ou vetar a maioria da
                           direção de uma entidade são suficientes para determinar o controlo. Esses direitos



                                                                                                   19/44
   123   124   125   126   127   128   129   130   131   132   133