Page 128 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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ADENE - Agência para a Energia atividades económicas no país. A administração central é normalmente responsável pela
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prestação de serviços coletivos em benefício da comunidade no seu conjunto, como a defesa
nacional, relações com outros países, ordem e segurança públicas, e pela regulação do sistema
social e económico do país. Além disso, pode incorrer em despesas relativas à prestação de
serviços, como educação e saúde, sobretudo em benefício de famílias individualmente, e pode
fazer transferências para outras unidades institucionais, incluindo outros níveis das
administrações públicas” (cfr. 20.57 do SEC 2010).
“O subsetor da administração central é um subsetor amplo e complexo na maior parte
dos países. É geralmente composto por um grupo central de serviços ou ministérios que
constituem uma única unidade institucional, acrescido de diversos organismos que operam
sob o controlo da administração central com uma entidade jurídica distinta e autonomia
suficiente para formar unidades da administração central adicionais” (cfr. 20.59 do SEC
ADENE - Agência para a Energia 2010). ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
“O grupo central principal, ou administração central principal, é por vezes designado
administração central orçamental, sublinhando o facto de o "orçamento" ser um elemento
essencial do seu principal relatório de contas. Tal sugere que o orçamento fornece uma
delimitação implícita da subjacente unidade institucional da administração central. (…) Ao
elaborar a sequência completa de contas para a administração central orçamental, convém
frequentemente incluir as atividades de fundos extra-orçamentais, quando estes não forem
unidades institucionais, e geralmente todas as operações de tesouraria não reportadas no
orçamento” (cfr. 20.60 do SEC 2010). “A outra componente da administração central
agrupa outros organismos da administração central, também designados unidades extra-
orçamentais, que incluem serviços ou entidades que podem ser consideradas unidades
institucionais, empresas públicas não mercantis com estatuto jurídico e ISFL não mercantis
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ADENE - Agência para a Energia dessa unidade. Tal poderá verificar-se graças aos direitos diretos de uma única unidade ou aos
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sujeitas a controlo público” (cfr. 20.61 do SEC 2010).
O controlo público “é definido como a capacidade de determinar a política geral
direitos coletivos de diversas unidades. Devem ser considerados os seguintes indicadores de
controlo:
a) Direitos de nomear, vetar ou demitir a maioria dos funcionários, o conselho de
administração, etc. Os direitos de nomear, demitir, aprovar ou vetar a maioria da
direção de uma entidade são suficientes para determinar o controlo. Esses direitos
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