Page 126 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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ADENE - Agência para a Energia
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ADENE - Agência para a Energia substancial, incluindo poder discricionário sobre o volume e a composição das respetivas
despesas, e uma fonte direta de receita, como os impostos com afetação específica. Essas
entidades são frequentemente estabelecidas para realizar funções específicas, como a
construção de estradas ou a produção não mercantil de serviços de saúde, educação ou
investigação. Estas entidades são consideradas como unidades das administrações públicas
distintas caso mantenham um registo contabilístico completo, bens próprios ou ativos por
direito próprio, exercerem atividades não mercantis pelas quais sejam consideradas
responsáveis perante a lei, e puderem contrair passivos e celebrar contratos. Estas entidades
(juntamente com as instituições sem fim lucrativo controladas pelas administrações públicas)
são conhecidas como "unidades extra-orçamentais", porque têm orçamentos distintos,
recebem transferências substanciais do orçamento principal e as suas principais fontes de
financiamento são complementadas por fontes de receita próprias não abrangidas pelo
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ADENE - Agência para a Energia orçamento principal. Estas unidades extra-orçamentais classificam-se no setor das
administrações públicas, exceto se forem predominantemente produtores mercantis
controlados por outra unidade das administrações públicas” (cfr. 20.10 do SEC 2010).
Entre estas unidades institucionais inseridas na Administração Central
encontra-se as “instituições sem fim lucrativo (ISFL) que são produtores não mercantis e
são controladas pelas unidades das administrações públicas [sendo] unidades do setor das
administrações públicas” (cfr. 20.13 do SEC 2010), “vistas como mais autónomas, objetivas
e menos sujeitas a pressões políticas” (cfr. 20.14 SEC 2010).
A questão do controlo pelas Administrações Públicas das ISFL é vista em
termos análogos aos acima elencados para as instituições mercantis. Assim, “O
controlo de uma ISFL é definido como a capacidade de determinar a política geral ou o
programa da ISFL. A intervenção pública sob a forma de regulamentações gerais aplicáveis a
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ADENE - Agência para a Energia determinar se a administração pública detém o controlo sobre uma unidade individual. Para
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todas as unidades que se dedicam à mesma atividade não é pertinente quando se pretende
determinar se uma ISFL é controlada pelas administrações públicas, devem ser considerados
os cinco indicadores de controlo seguintes:
a) Nomeação de funcionários;
b) Outras disposições em matéria de instrumentos constitutivos, como as obrigações
no estatuto da ISFL;
c) Acordos contratuais;
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