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ADENE - Agência para a Energia
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 ADENE - Agência para a Energia  substancial,  incluindo  poder  discricionário  sobre  o  volume  e  a  composição  das  respetivas
               despesas,  e  uma  fonte  direta  de  receita,  como  os  impostos  com  afetação  específica.  Essas

               entidades  são  frequentemente  estabelecidas  para  realizar  funções  específicas,  como  a
               construção  de  estradas  ou  a  produção  não  mercantil  de  serviços  de  saúde,  educação  ou
               investigação.  Estas  entidades  são  consideradas  como  unidades  das  administrações  públicas

               distintas  caso  mantenham  um  registo  contabilístico  completo,  bens  próprios  ou  ativos  por

               direito  próprio,  exercerem  atividades  não  mercantis  pelas  quais  sejam  consideradas
               responsáveis perante a lei, e puderem contrair passivos e celebrar contratos. Estas entidades
               (juntamente com as instituições sem fim lucrativo controladas pelas administrações públicas)

               são  conhecidas  como  "unidades  extra-orçamentais",  porque  têm  orçamentos  distintos,

               recebem  transferências  substanciais  do  orçamento  principal  e  as  suas  principais  fontes  de
               financiamento  são  complementadas  por  fontes  de  receita  próprias  não  abrangidas  pelo
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 ADENE - Agência para a Energia  orçamento  principal.  Estas  unidades  extra-orçamentais  classificam-se  no  setor  das
               administrações  públicas,  exceto  se  forem  predominantemente  produtores  mercantis
               controlados por outra unidade das administrações públicas” (cfr. 20.10 do SEC 2010).
                      Entre  estas  unidades  institucionais  inseridas  na  Administração  Central
               encontra-se as “instituições sem fim lucrativo (ISFL) que são produtores não mercantis e

               são  controladas  pelas  unidades  das  administrações  públicas  [sendo]  unidades  do  setor  das

               administrações públicas” (cfr. 20.13 do SEC 2010), “vistas como mais autónomas, objetivas
               e menos sujeitas a pressões políticas” (cfr. 20.14 SEC 2010).
                      A  questão  do  controlo  pelas  Administrações  Públicas  das  ISFL  é  vista  em

               termos  análogos  aos  acima  elencados  para  as  instituições  mercantis.  Assim,  “O

               controlo  de  uma  ISFL  é  definido  como  a  capacidade  de  determinar  a  política  geral  ou  o
               programa da ISFL. A intervenção pública sob a forma de regulamentações gerais aplicáveis a
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 ADENE - Agência para a Energia  determinar se a administração pública detém o controlo sobre uma unidade individual. Para
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               todas  as  unidades  que  se  dedicam  à  mesma  atividade  não  é pertinente  quando  se pretende
               determinar se uma ISFL é controlada pelas administrações públicas, devem ser considerados
               os cinco indicadores de controlo seguintes:
                      a)   Nomeação de funcionários;

                      b)   Outras disposições em matéria de instrumentos constitutivos, como as obrigações

                           no estatuto da ISFL;
                      c)   Acordos contratuais;



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