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ADENE - Agência para a Energia
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 ADENE - Agência para a Energia  financeiros”  (cfr.  2.45  do  SEC  2010).  Este  setor  pode  incluir  Sociedades  Não
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               Financeiras  Públicas  (S.11001),  Privadas  Nacionais,  e  Sob  Controlo  Estrangeiro,  e

               inclui, entre outras:
                      “a)  As sociedades privadas e públicas enquanto produtores mercantis principalmente
                           envolvidos na produção de bens e de serviços não financeiros;

                      b)   As  sociedades  cooperativas  e  as  parcerias  com  personalidade  jurídica  enquanto

                           produtores  mercantis  principalmente  envolvidos  na  produção  de  bens  e  de
                           serviços não financeiros;
                      c)   Os  produtores  públicos  com  personalidade  jurídica  enquanto  produtores

                           mercantis  principalmente  envolvidos  na  produção  de  bens  e  de  serviços  não

                           financeiros; (…)” (cfr. 2.46 do SEC 2010).
                      No  que  ora  releva,  “o  subsetor  "sociedades  não  financeiras  públicas"  agrupa  o
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 ADENE - Agência para a Energia  conjunto  das  sociedades  e  quase  sociedades  não  financeiras  e  das  instituições  sem  fim
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                                                                        ADENE - Agência para a Energia
               lucrativo  dotadas  de personalidade jurídica  que  são produtores  mercantis  e  são  sujeitas  ao
               controlo das unidades das administrações públicas” (cfr. 2.51 do SEC 2010).

                      10.  Noutro plano, “[o] setor das administrações públicas (S.13) é constituído

               por  todas  as  unidades  das  administrações  públicas  e  por  todas  as  instituições  sem  fim

               lucrativo  (ISFL)  não  mercantis  que  são  controladas  por  unidades  das  administrações
               públicas. Inclui igualmente outros produtores não mercantis como identificados nos pontos
               20.18 a 20.39” (cfr. 20.05 do SEC 2010). “A sua função principal consiste em fornecer bens

               e serviços à comunidade e às famílias, numa base não mercantil, e redistribuir rendimento e

               riqueza”  (cfr.  20.06  do  SEC  2010).  “Uma  unidade  das  administrações  públicas  tem
               geralmente a autoridade para obter fundos através de transferências obrigatórias de outras
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 ADENE - Agência para a Energia  uma unidade das administrações públicas deve ter fundos próprios obtidos ou do rendimento
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               unidades institucionais. Para satisfazer as necessidades básicas de uma unidade institucional,
               de outras unidades ou recebidos como transferências de outras unidades das administrações
               públicas,  e  deve  ter  autoridade  para  desembolsar  esses  fundos  na  prossecução  dos  seus
               objetivos políticos.  Deve  igualmente  ser  capaz  de  contrair  empréstimos por  conta própria”

               (cfr. 20.07 do SEC 2010).

                      Além  da  unidade  primária  da  Administração  Central,  “existem  entidades  das
               administrações  públicas  dotadas  de  personalidade  jurídica  distinta  e  de  uma  autonomia



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