Page 129 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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ADENE - Agência para a Energia
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podem ser diretamente detidos por uma unidade do setor público ou,
indiretamente, por unidades do setor público em globo (…);
b) Direitos de nomear, vetar ou demitir pessoal-chave. Se o controlo da política geral
for efetivamente determinado por membros influentes do conselho de
administração, como o diretor executivo, o presidente e o diretor financeiro, o
poder de nomear, vetar ou demitir esses membros do pessoal reveste-se de uma
importância maior;
c) Direitos de nomear, vetar ou demitir a maior parte das pessoas que são nomeadas
para comités-chave da entidade. Se fatores-chave da política geral, como a
remuneração dos quadros superiores e as estratégias remuneratórias e de gestão
empresarial, forem delegados em subcomités, os direitos de nomear, demitir ou
vetar os diretores destes subcomités são determinantes para estabelecer o controlo;
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d) Detenção da maioria dos direitos de voto. Tal determina normalmente o controlo,
se as decisões forem adotadas na base de um voto por ação. As ações podem ser
detidas direta ou indiretamente, sendo agregadas as ações detidas por todas as
unidades do setor público. Se as decisões não forem tomadas na base de um voto
por ação, a situação deverá ser analisada a fim de apurar se o setor público detém
um voto maioritário; (…)
h) Controlo através de regulamentação excessiva. Quando a regulamentação for tão
rigorosa que efetivamente dite a política geral da empresa, isso é uma forma de
controlo. Em alguns casos, as autoridades públicas podem ter uma intervenção
regulamentar muito acentuada, especialmente em domínios como os monopólios e
os serviços de utilidade pública privatizados em que existe um elemento de serviço
público. Pode existir uma intervenção regulamentar em domínios importantes,
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como a fixação de preços, sem que a entidade ceda o controlo da política geral. Do
mesmo modo, o facto de poder optar por entrar ou operar num ambiente muito
regulamentado é um indicador de que a entidade não está sujeita a controlo;
i) Outros. O controlo pode também decorrer de poderes ou direitos estatutários
incluídos no ato constitutivo da entidade para, por exemplo, limitar as atividades,
os objetivos e os aspetos operacionais, aprovar orçamentos ou impedir a entidade
de alterar os seus estatutos, se dissolver, aprovar dividendos, ou terminar a sua
relação com o setor público. Considera-se que uma entidade que seja integral ou
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