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ADENE - Agência para a Energia









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                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
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                      14.  Importa, pois, apreciar como se deve caracterizar a ADENE para efeitos
               da  aplicação  do  SEC 2010,  o  que  se  fará  cotejando  a  informação disponibilizada  à

               ADENE  pelo  Instituto  Nacional  de  Estatística,  em  22  de  outubro  de  2018,  a  este
               propósito.
                      Nesta  informação,  a  propósito  do  controlo  público,  o  INE  começa  por

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               caracterizar organicamente a ADENE de um modo que parece ser correto .
                      Verifica  que  (i)  os  associados  públicos  detêm  a  maioria  do  respetivo
               património social e (ii) a maioria dos votos em assembleia geral, (iii) que cabe a este
               órgão  definir  e  aprovar  a  política  geral  da  ADENE,  apreciar  os  atos  de  gestão  e

               eleger os órgãos sociais, (iv) que o Conselho Consultivo da ADENE é constituído por

               entidades  integrantes  do  setor  das  Administrações  Públicas,  sendo  o  respetivo
               presidente  designado  ministerialmente,  (v)  que  a  ADENE  está  sujeita  a  tutela
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 ADENE - Agência para a Energia  administrativa, carecendo de autorização prévia para a prática de determinados atos,
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               (vi) que as propostas de plano de atividade e orçamento, o plano de investimentos e
               os  documentos  de  prestação  anual  de  contas  estão  sujeitas  a  parecer  da  Unidade
               Técnica  de  Acompanhamento  e  Monitorização  do  Setor  Público  Empresarial,  da
               APA e da DGEG. A esta luz, e por referência aos n.os 20.309 e 20.310 do SEC 2010,

               conclui que a ADENE está sujeita ao controlo das Administrações Públicas.


                      15.  Em  seguida,  o  INE  procurou  aferir  se  a  ADENE  é  uma  entidade
               mercantil, identificando corretamente o “critério dos 50%” como o teste adequado a

               essa verificação.

                      Para o efeito convoca o ponto 1.2.4.8. do MDD , indicando que aí se “refere
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               que  existem prestações  de  serviços  que  devem  ser  consideradas  como  impostos  e  não  como

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 ADENE - Agência para a Energia  31    Em termos que não se afastam dos critérios comummente admitidos em Direito Administrativo: “No caso
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                  das associações de direito civil, embora não haja indicação legal, a participação dominante resultará da detenção da
                  maioria  das «unidades  de participação», da «maioria dos votos»  na  assembleia  geral  ou, porventura,  no direito de
                  designar a maioria dos titulares do órgão de administração da associação” (cfr. PEDRO GONÇALVES, Manual de Direito
                  Administrativo, Vol. I, Almedina, 2019, p. 737).
               32    Manual on Government Deficit and Debt, Eurostat. A versão considerada pelo INE na sua análise terá sido a
                  publicada  em  2016,  tendo,  entretanto,  sido  publicada  a  versão  de  2019,  disponível  em
                  https://ec.europa.eu/eurostat/documents/3859598/10042108/KS-GQ-19-007-EN-N.pdf/5d6fc8f4-58e3-43
                  54-acd3-a29a66f2e00c. Com efeito, a circunstância de “[o]s pagamentos serem essencialmente obrigatórios, coloca o
                  problema de saber qual a fração máxima de receitas próprias resultantes das vendas em relação aos custos de produção. O
                  que estabelece o SEC 2010 é que há, antes do mais, um critério quantitativo que refere que está fração deverá ser inferior a
                  50% para que uma entidade possa ser classificada como não mercantil”. A este acrescem critérios qualitativos,


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