Page 131 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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ADENE - Agência para a Energia
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14. Importa, pois, apreciar como se deve caracterizar a ADENE para efeitos
da aplicação do SEC 2010, o que se fará cotejando a informação disponibilizada à
ADENE pelo Instituto Nacional de Estatística, em 22 de outubro de 2018, a este
propósito.
Nesta informação, a propósito do controlo público, o INE começa por
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caracterizar organicamente a ADENE de um modo que parece ser correto .
Verifica que (i) os associados públicos detêm a maioria do respetivo
património social e (ii) a maioria dos votos em assembleia geral, (iii) que cabe a este
órgão definir e aprovar a política geral da ADENE, apreciar os atos de gestão e
eleger os órgãos sociais, (iv) que o Conselho Consultivo da ADENE é constituído por
entidades integrantes do setor das Administrações Públicas, sendo o respetivo
presidente designado ministerialmente, (v) que a ADENE está sujeita a tutela
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ADENE - Agência para a Energia administrativa, carecendo de autorização prévia para a prática de determinados atos,
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(vi) que as propostas de plano de atividade e orçamento, o plano de investimentos e
os documentos de prestação anual de contas estão sujeitas a parecer da Unidade
Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, da
APA e da DGEG. A esta luz, e por referência aos n.os 20.309 e 20.310 do SEC 2010,
conclui que a ADENE está sujeita ao controlo das Administrações Públicas.
15. Em seguida, o INE procurou aferir se a ADENE é uma entidade
mercantil, identificando corretamente o “critério dos 50%” como o teste adequado a
essa verificação.
Para o efeito convoca o ponto 1.2.4.8. do MDD , indicando que aí se “refere
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que existem prestações de serviços que devem ser consideradas como impostos e não como
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ADENE - Agência para a Energia 31 Em termos que não se afastam dos critérios comummente admitidos em Direito Administrativo: “No caso
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das associações de direito civil, embora não haja indicação legal, a participação dominante resultará da detenção da
maioria das «unidades de participação», da «maioria dos votos» na assembleia geral ou, porventura, no direito de
designar a maioria dos titulares do órgão de administração da associação” (cfr. PEDRO GONÇALVES, Manual de Direito
Administrativo, Vol. I, Almedina, 2019, p. 737).
32 Manual on Government Deficit and Debt, Eurostat. A versão considerada pelo INE na sua análise terá sido a
publicada em 2016, tendo, entretanto, sido publicada a versão de 2019, disponível em
https://ec.europa.eu/eurostat/documents/3859598/10042108/KS-GQ-19-007-EN-N.pdf/5d6fc8f4-58e3-43
54-acd3-a29a66f2e00c. Com efeito, a circunstância de “[o]s pagamentos serem essencialmente obrigatórios, coloca o
problema de saber qual a fração máxima de receitas próprias resultantes das vendas em relação aos custos de produção. O
que estabelece o SEC 2010 é que há, antes do mais, um critério quantitativo que refere que está fração deverá ser inferior a
50% para que uma entidade possa ser classificada como não mercantil”. A este acrescem critérios qualitativos,
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