Page 124 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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8. O primeiro aspeto a apreciar é, assim, o da mercantilidade da atuação da
instituição.
“A distinção entre mercantil e não mercantil e a consequente classificação das
entidades do setor público em setor das administrações públicas ou setor das sociedades é
decidida de acordo com a seguinte regra:
Uma atividade deve ser considerada atividade mercantil quando os correspondentes
bens e serviços são comercializados nas seguintes condições:
1) Os vendedores atuam de forma a maximizar os seus lucros a longo prazo, e fazem-
no vendendo livremente no mercado bens e serviços a quem esteja disposto a pagar o preço de
venda; 2) Os compradores atuam de forma a maximizar a sua utilidade, tendo em conta os
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necessidades ao preço proposto;
3) Existem mercados eficazes sempre que vendedores e compradores têm acesso ao
mercado e informações sobre o mesmo. Um mercado eficaz pode operar mesmo que as
condições não sejam perfeitamente cumpridas) (cfr. 1.37 e 2.40 do SEC 2010).
Quanto à questão do controlo público, e no que ora releva, “Para as
instituições sem fim lucrativo dotadas de personalidade jurídica, os cinco indicadores de
controlo a considerar são:
a) A nomeação de quadros superiores;
b) As disposições em matéria de instrumentos constitutivos;
c) Acordos contratuais;
d) Nível de financiamento;
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ADENE - Agência para a Energia subsumem-se nesta categoria as atividades de intermediação financeira e atividades
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e) Grau de exposição ao risco das administrações públicas” (cfr. 2.39 do SEC 2010).
Quanto à questão de saber se a unidade produz serviços financeiros,
financeiras auxiliares (cfr. 2.55 do SEC 2010).
9. Por seu turno, “o setor "sociedades não financeiras" (S.11) abrange as
unidades institucionais dotadas de personalidade jurídica que são produtoras
mercantis e cuja atividade principal consiste em produzir bens e serviços não
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