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ADENE - Agência para a Energia









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                      8.  O primeiro aspeto a apreciar é, assim, o da mercantilidade da atuação da

               instituição.
                      “A  distinção  entre  mercantil  e  não  mercantil  e  a  consequente  classificação  das
               entidades  do  setor  público  em  setor  das  administrações  públicas  ou  setor  das  sociedades  é

               decidida de acordo com a seguinte regra:

                      Uma atividade deve ser  considerada atividade mercantil quando os correspondentes
               bens e serviços são comercializados nas seguintes condições:
                      1) Os vendedores atuam de forma a maximizar os seus lucros a longo prazo, e fazem-

               no vendendo livremente no mercado bens e serviços a quem esteja disposto a pagar o preço de

               venda;  2) Os compradores atuam de forma a maximizar a sua utilidade, tendo em conta os
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 ADENE - Agência para a Energia  seus recursos limitados, comprando de acordo com os produtos que melhor respondem às suas
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               necessidades ao preço proposto;

                      3)  Existem  mercados  eficazes  sempre  que  vendedores  e  compradores  têm  acesso  ao
               mercado  e  informações  sobre  o  mesmo.  Um  mercado  eficaz  pode  operar  mesmo  que  as
               condições não sejam perfeitamente cumpridas) (cfr. 1.37 e 2.40 do SEC 2010).

                      Quanto  à  questão  do  controlo  público,  e  no  que  ora  releva,  “Para  as

               instituições  sem  fim  lucrativo  dotadas  de  personalidade  jurídica,  os  cinco  indicadores  de
               controlo a considerar são:
                      a)   A nomeação de quadros superiores;

                      b)   As disposições em matéria de instrumentos constitutivos;

                      c)   Acordos contratuais;
                      d)   Nível de financiamento;
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 ADENE - Agência para a Energia  subsumem-se nesta categoria as atividades de intermediação financeira e atividades
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                      e)   Grau de exposição ao risco das administrações públicas” (cfr. 2.39 do SEC 2010).
                      Quanto  à  questão  de  saber  se  a  unidade  produz  serviços  financeiros,
               financeiras auxiliares (cfr. 2.55 do SEC 2010).


                      9.  Por  seu  turno,  “o  setor  "sociedades  não  financeiras"  (S.11)  abrange  as

               unidades  institucionais  dotadas  de  personalidade  jurídica  que  são  produtoras
               mercantis  e  cuja  atividade  principal  consiste  em  produzir  bens  e  serviços  não



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