Page 116 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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ADENE - Agência para a Energia
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ADENE - Agência para a Energia entidades públicas detêm pequenas participações, sendo o remanescente património
social detido por entidades privadas. Os associados públicos e privados participam
nas assembleias gerais, mas não intervêm na gestão da ADENE;
q) Em setembro de 2019, o INE procedeu à reclassificação da ADENE,
enquadrando-a no setor das Administrações Públicas como serviços e fundos
autónomos da Administração Central (S.13112), enquanto Empresa Pública Não Mercantil,
com autonomia financeira e administrativa (S.13112EP), por “não ser uma entidade
mercantil, uma vez que a maior parte das suas vendas está associada às receitas relativas à
gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), e do Sistema de Gestão dos
Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), sistemas que implicam o pagamento obrigatório
de taxas definidas por via legal, classificadas como imposto em contas nacionais. A atribuição
dos certificados energéticos atribui à ADENE uma atividade que em muito se assemelha à de
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ADENE - Agência para a Energia um regulador de mercado, razão que determinou a sua classificação no subsetor dos Serviços e
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Fundos Autónomos, o mesmo setor institucional dos demais reguladores. / Desta forma e no
cumprimento da sua função de classificação setorial da ADENE e de acordo com a
fundamentação anteriormente enviada, o INE sustenta a classificação da ADENE no subsetor
dos Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central, enquanto Empresa Pública
Não Mercantil, com autonomia financeira e administrativa, ou seja, S.13112EP”.
§ 2.º
A QUALIFICAÇÃO DA ADENE
PARA EFEITOS DE INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DO ESTADO
2.1. ENQUADRAMENTO
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ADENE - Agência para a Energia orçamentais é delimitada pelo artigo 2.º da LEO. De acordo com o perímetro traçado
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3. A extensão da aplicabilidade do Orçamento do Estado e demais normas
por estes preceitos, o Orçamento deve compreender todas as receitas e despesas do
setor das administrações públicas, o qual “abrange todos os serviços e entidades dos
subsetores da administração central, regional, local e da segurança social, que não tenham
natureza e forma de empresa, de fundação ou de associação pública” (cfr. o n.º 1 do artigo
2.º da LEO).
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