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ADENE - Agência para a Energia
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k) O Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, alargou o âmbito de atuação da
ADENE, preconizando uma abordagem integrada das políticas de energia e clima,
potenciando a relação entre a eficiência hídrica e a eficiência energética e dando
maior enfoque à atuação da ADENE no domínio da eficiência energética na
mobilidade;
l) Com a publicação do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 30 de março, a ADENE
viu as suas atribuições ser alargadas, passando a desenvolver ainda a atividade de
Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) no âmbito do Sistema
Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural, sendo esta atividade
financiada por aplicação de receitas próprias da ADENE, por taxas pagas pelo
comercializador concessionário e por tarifas de eletricidade e de gás natural, desde
que não constituam um agravamento de custos para os clientes finais;
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia ADENE, o Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, instituiu mecanismos de tutela dos
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m) Com vista a um maior controlo setorial e financeiro da atuação da
membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Energia e do
Ambiente e previu expressamente o controlo da ADENE pelo Tribunal de Contas e
pela Inspeção Geral de Finanças;
n) O referido diploma previu ainda a emissão de parecer da Unidade
Técnica de Monitorização e Acompanhamento do Setor Público Empresarial
(“UTAM”), da Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) e da Agência
Portuguesa para o Ambiente (“APA”) relativamente às propostas de plano de
atividades e de orçamento, plano de investimentos e prestação anual de contas e
sujeitou a ADENE ao regime de transparência financeira;
o) Sem prejuízo das regras de contratação pública aplicáveis, o Decreto-Lei
ADENE - Agência para a Energia de abril, continua a dispor que nas relações contratuais e no que se refere ao regime
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n.º 223/2000, de 9 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9
de bens se aplica o direito privado (artigo 8.º);
p) O património social da ADENE é constituído pelas contribuições dos
associados, no valor total realizado de 513.000,00€ à data de 31 de dezembro de 2018.
Deste valor, 76,6% (€393.000,00) pertencem a entidades públicas, sendo a DGEG, o
Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), a Direção-Geral das Atividades
Económicas (DGAE) e a APA os detentores das maiores participações. As restantes
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