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ADENE - Agência para a Energia










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                                                          § 1.º
                                                    INTRODUÇÃO


                      1.  Solicita a ADENE – AGÊNCIA PARA A ENERGIA informação jurídica acerca
               do regime jurídico a que passa a estar sujeita na sequência da sua qualificação como

               entidade pública reclassificada, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º, n.  4 e 5,
                                                                                                  os
               da  Lei  de  Enquadramento  Orçamental  –  Lei  n.º  151/2015,  de  11  de  setembro,  na
               redação última que lhe foi conferida pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto (‘LEO’).


                      2.  Antes de se entrar na análise do objeto da presente informação jurídica,

               importa,  no  entanto,  desde  já  esclarecer  os  respetivos  pressupostos,  tal  como
               resultam dos elementos e informações que nos foram fornecidos pela ADENE. Tais
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                                               ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  pressupostos são, fundamentalmente, os seguintes:  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia
                      a)  A  ADENE  é  uma  pessoa  coletiva  de  tipo  associativo  com  estatuto  de

               utilidade  pública,  com  autonomia  administrativa,  financeira  e  estatutária,  que tem
               por missão o desenvolvimento de atividades de interesse público na área da energia,
               do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade, e que se rege pelo

               disposto  no  Decreto-Lei  n.º  223/2000,  de  9  de  setembro,  na  sua  versão  alterada  e

               republicada  pelo  Decreto-Lei  n.º  47/2015,  de  9  de  abril,  pelos  respetivos  estatutos
               (aprovados  em  assembleia  geral)  e,  supletivamente,  pelas  normas  referentes  às
               associações em geral, especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código

               Civil;

                      b)  Tem  como  associados  públicos  a  DGEG  –  Direção  Geral  de  Energia  e
               Geologia  (129  votos),  o  LNEG  –  Laboratório  Nacional  de  Energia  e  Geologia  (127
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 ADENE - Agência para a Energia  Atividades Económicas (60 votos), o LNEC –  Laboratório Nacional de Engenharia
               votos),  a  Agência  Portuguesa  do  Ambiente  (60  votos),  DGAE  –  Direção  Geral  das
               Civil (13 votos), a CCDRN – Centro de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
               Norte (2 votos), a AMP – Área Metropolitana do Porto (1 voto), a FEUP – Faculdade
               de  Engenharia  da  Universidade  do  Porto  (1  voto),  com  um  total  de  393  votos

               (76,61%),  tendo  vários  associados  privados  com,  no  total,  120  votos  (23,39%).  Nos

               termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, cada associado
               tem  direito  a  um  número  de  votos  proporcional  à  sua  contribuição  para  o



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