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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2020
É composto por três elementos, sendo um deles designado sob proposta da Direção Geral do Tesouro
e as Finanças, e o seu presidente terá que ser, obrigatoriamente, Revisor Oficial de Contas (“ROC”).
Estas posições são ocupadas de acordo com o referido no ANEXO 6.
IV. A UNIDADE AUTÓNOMA OPERADOR LOGÍSTICO DE MUDANÇA DE COMERCIALIZADOR
Em virtude do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, ter incumbido a ADENE de exercer a atividade
de Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), e devido às exigências desse diploma
para a execução dessa atividade, designadamente, a observância de princípios da atividade
administrativa, sujeição dos seus trabalhadores às garantias de imparcialidade e incompatibilidade
aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública e à sujeição à regulação da Entidade Reguladora
dos Serviços Energéticos (ERSE).
A U-OLMC é uma unidade interna da ADENE dotada de autonomia técnica e administrativa e com
regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ADENE no que
respeita à operacionalização das mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e gás
natural e atividades associadas, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março.
É composta por dois órgãos – a Direção Executiva e o Conselho Consultivo. A Direção Executiva é
composta de acordo com o descrito no ANEXO 7 e não aufere qualquer remuneração adicional pelas
suas funções.
Os membros da Direção Executiva não podem ser representantes de associados da ADENE e deverão
ser independentes relativamente aos associados da ADENE que intervenham no Sistema Elétrico
Nacional (SEN) e no Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN). A este órgão foram atribuídas todas as
competências cometidas à ADENE enquanto entidade incumbida de exercer a atividade de OLMC pelo
Decreto-Lei n.º 38/2017 de 31 de março.
Já o Conselho Consultivo, pode ser composto, por representantes de cada uma das seguintes
entidades:
a) Operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade;
b) Operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural;
c) Os distribuidores do SEN;
d) Os comercializadores do SEN;
e) Os distribuidoresdo SNGN;
f) Os comercializadores do SNGN;
2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
Nivel de Classificação de Segurança: Público Pag 9/55
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