Page 7 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

                                                       2020



            Sem prejuízo das regras de contratação pública aplicáveis, o Decreto-Lei n.º 223/2000, continua a

            dispor que nas relações contratuais e no que se refere ao regime de bens se aplica o direito privado
            (artigo 8.º).

            O  património  da  ADENE  é  constituído  pelas  contribuições  dos  seus  associados,  sendo  atualmente
            composto  por  514  unidades  de  participação,  no  valor  total  de  €514.000,00.  Deste  valor,  76,46%
            pertencem a entidades públicas e 23,54% a entidades privadas.


            Atendendo à contribuição maioritária de entidades públicas para o património social (76,46%) e ao
            facto de estar sujeita ao controlo de gestão por parte de entidades públicas, a ADENE foi considerada
            entidade  adjudicante  por  aplicação  da  alínea  g)  do  n.º  1  do  artigo  2.º  do  Código  dos  Contratos
            Públicos, conforme o entendimento do Tribunal de Contas expresso no Relatório de Auditoria n.º 19/13
            – 2.ª Seção, de setembro de 2013.


            O legislador decidiu, ao longo do tempo, atribuir à ADENE funções de gestão de sistemas públicos ou
            atividades atribuídas por lei  enquadráveis no seu âmbito de atuação. Foi assim com o Sistema de
            Certificação Energética de Edifícios – SCE, regulado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto,
            na  sua  redação  atual,  e  com  o  Sistema  de  Gestão  de  Consumos  Intensivos  de  Energia  –  SCGIE,
            aprovado  pelo  Decreto-Lei  n.º  71/2008,  de  15  de  abril,  na  sua  redação  atual.  O  Decreto-Lei  n.º

            38/2017, de 31 de março, veio incumbir a ADENE de exercer a atividade de Operador Logístico de
            Mudança de Comercializador - OLMC.

            Em  setembro  de  2019,  o  INE  procedeu  à  reclassificação  da  ADENE,  enquadrando-a  no  setor  das
            Administrações  Públicas  como  serviços  e  fundos  autónomos  da  Administração  Central  (S.13112),
            enquanto Empresa Pública Não Mercantil, com autonomia financeira e administrativa (S.13112EP),

            classificação esta que foi alterada por comunicação de 07 de maio de 2020 na respetiva classificação
            sub-setorial, passando de Empresa Pública Não Mercantil da Administração Central (S.13112EP) para
            Instituição Sem Fim Lucrativo da Administração Central (S.13113).”



























             2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
                                                              Nivel de Classificação de Segurança: Público   Pag 7/55
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            UQPD_TP003_Base_externo_pt_v1
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