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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2020
c) Designar responsáveis setoriais e um responsável geral pela execução e monitorização, bem
como pela elaboração dos correspondentes relatórios anuais;
às quais se junta a obrigação de existência de um mecanismo de acompanhamento e de gestão de
conflitos de interesses e as diretrizes previstas para a prevenção de riscos de corrupção na
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contratação pública , a recomendação do CPC sobre gestão de conflitos de interesses no setor público
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e a recomendação sobre prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito das medidas
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de resposta ao surto pandémico da Covid-19 .
Para além disto e face às alterações na sua estrutura, já refletidas no seu Relatório de Execução do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, a ADENE sentiu a necessidade de
renovar e republicar o Plano de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas, após aprovação
pelo Conselho de Administração da ADENE.
4 Recomendação de 7 de novembro de 2012
5 Recomendação de 2 de outubro de 2019
6 Recomendação de 8 de janeiro de 2020
7 Recomendação de 6 de maio de 2020
2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
Nivel de Classificação de Segurança: Público Pag 5/55
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