Page 10 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
P. 10
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2020
g) Um representante das associações de defesa do consumidor com representatividade
genérica, nos termos daLei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua atual redação, em regime de
rotatividade
O seu presidente é eleito pelos seus membros, pelo período de três anos, não renovável.
Tem como competências emitir parecer sobre plano de atividades e orçamento anual e o relatório de
atividades e contas anual da U-OLMC, assim como pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o
presidente da Direção Executiva da U-OLMC submeta ao seu parecer. Tanto o Presidente do Conselho
Consultivo da U-OLMC como os seus membros são referidos no ANEXO 8 e mantidos atualizados no
sítio de internet da U-OLMC, à data da emissão do presente documento, aqui.
Para garantir a execução técnica das suas incumbências, a U-OLMC tem uma equipa de apoio, sujeita
às mesmas obrigações que os seus órgãos.
2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
Nivel de Classificação de Segurança: Público Pag 10/55
V01_FINAL.docx
UQPD_TP003_Base_externo_pt_v1