Page 14 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

                                                       2020



                SUJEIÇÃO Á LEI PENAL


            De acordo com o objeto deste documento, a ADENE fica obrigada à averiguação da eventual violação
            do Código Penal Português de 1982, na sua versão consolidada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95,
            de 15 de Março, e suas posteriores alterações, nas normas presentes nos artigos 363.º (suborno),

            367.º  (favorecimento  pessoal),  368.º  (favorecimento  pessoal  praticado  por  funcionário),  368.º-A
            (branqueamento),  372.º  a  377.º  (dos  crimes  cometidos  no  exercício  de  funções  públicos  –  da
            corrupção), 379.º (concussão), 382.º (abuso de poder) e 383.º (violação de segredo por funcionário)

            do Código Penal, não excluindo a aplicação de outra norma eventualmente aplicável.
            A ADENE não hesitará em efetuar denúncias ou queixas respeitantes à violação dos tipos legais de

            crimes em que seja implicada, e constituir-se-á assistente, nos termos dos artigos 68.º a 70.º do
            Código de Processo Penal, nos procedimentos respeitantes aos crimes de que seja vítima e/ou lesada,
            não hesitando em agir na prossecução da verdade e da sua honra institucional.

            A  ADENE  disponibiliza  na  sua  intranet  um  procedimento  que  descreve  como  os  colaboradores  da
            ADENE podem e devem colaborar na identificação e comunicação de eventuais violações do referido

            código.
















































             2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
                                                              Nivel de Classificação de Segurança: Público   Pag 14/55
             V01_FINAL.docx
            UQPD_TP003_Base_externo_pt_v1
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