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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2020
SUJEIÇÃO Á LEI PENAL
De acordo com o objeto deste documento, a ADENE fica obrigada à averiguação da eventual violação
do Código Penal Português de 1982, na sua versão consolidada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95,
de 15 de Março, e suas posteriores alterações, nas normas presentes nos artigos 363.º (suborno),
367.º (favorecimento pessoal), 368.º (favorecimento pessoal praticado por funcionário), 368.º-A
(branqueamento), 372.º a 377.º (dos crimes cometidos no exercício de funções públicos – da
corrupção), 379.º (concussão), 382.º (abuso de poder) e 383.º (violação de segredo por funcionário)
do Código Penal, não excluindo a aplicação de outra norma eventualmente aplicável.
A ADENE não hesitará em efetuar denúncias ou queixas respeitantes à violação dos tipos legais de
crimes em que seja implicada, e constituir-se-á assistente, nos termos dos artigos 68.º a 70.º do
Código de Processo Penal, nos procedimentos respeitantes aos crimes de que seja vítima e/ou lesada,
não hesitando em agir na prossecução da verdade e da sua honra institucional.
A ADENE disponibiliza na sua intranet um procedimento que descreve como os colaboradores da
ADENE podem e devem colaborar na identificação e comunicação de eventuais violações do referido
código.
2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
Nivel de Classificação de Segurança: Público Pag 14/55
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UQPD_TP003_Base_externo_pt_v1