Page 8 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

                                                       2020




                b)      ORGÂNICA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

            A estrutura orgânica da ADENE – Agência para a Energia é, de acordo com o Decreto-Lei n.º 223/2000,
            outras  normas  habilitantes  e  os  seus  estatutos,  composta  pela  Assembleia  Geral,  Conselho  de
            Administração,  Conselho  Fiscal  e  Unidade  Autónoma  Operador  Logístico  de  Mudança  de
            Comercializador (“U-OLMC”). O Decreto-Lei n.º 223/2000 prevê ainda a existência de um Conselho
            Consultivo, que nunca foi constituído.




                      I.   ASSEMBLEIA GERAL

            A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ADENE, competindo-lhe a definição e aprovação
            da  atuação  geral,  a  apreciação  da  gestão  e  a  eleição  dos  titulares dos  órgãos  sociais,  bem  como
            exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, conforme previsto no n.º
            1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 223/2000.

            A  Assembleia  Geral  da  ADENE  é  constituída  pelos  seus  associados.  São  associados  da  ADENE,  os

            constantes no ANEXO 1:
            De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da ADENE, os trabalhos da Assembleia Geral são

            dirigidos  por  uma  Mesa,  composta  por  um  Presidente,  um  primeiro  Secretário  e  um  segundo
            Secretário. Estas posições são ocupadas de acordo com o referido no ANEXO 2.



                     II.   CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

            O Conselho de Administração da ADENE “é  o  órgão de gestão da ADENE, competindo-lhe  exercer
            todos os poderes necessários à prossecução das atividades que se enquadrem nos fins desta e ainda
            exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos”, conforme previsto no n.º

            1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 223/2000. Este é constituído, na data de em que este relatório é
            aprovado, de acordo com o referido no ANEXO 3:

            Subordinada  hierarquicamente  ao  Conselho  de  Administração  encontra-se  a  estrutura  orgânica  da
            ADENE, descrita no ANEXO 4, e cuja matriz organizacional se junta em ANEXO 5.



                    III.   CONSELHO FISCAL

            O Conselho Fiscal tem por competências dar pareceres sobre o plano de atividades e orçamento, o

            Relatório e Contas e relatórios de execução das atividades trimestrais, assim como verificar a correta
            afetação dos subsídios, comparticipações, donativos ou legados atribuídos à ADENE.





             2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
                                                              Nivel de Classificação de Segurança: Público   Pag 8/55
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            UQPD_TP003_Base_externo_pt_v1
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