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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2020
b) ORGÂNICA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
A estrutura orgânica da ADENE – Agência para a Energia é, de acordo com o Decreto-Lei n.º 223/2000,
outras normas habilitantes e os seus estatutos, composta pela Assembleia Geral, Conselho de
Administração, Conselho Fiscal e Unidade Autónoma Operador Logístico de Mudança de
Comercializador (“U-OLMC”). O Decreto-Lei n.º 223/2000 prevê ainda a existência de um Conselho
Consultivo, que nunca foi constituído.
I. ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ADENE, competindo-lhe a definição e aprovação
da atuação geral, a apreciação da gestão e a eleição dos titulares dos órgãos sociais, bem como
exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, conforme previsto no n.º
1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 223/2000.
A Assembleia Geral da ADENE é constituída pelos seus associados. São associados da ADENE, os
constantes no ANEXO 1:
De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da ADENE, os trabalhos da Assembleia Geral são
dirigidos por uma Mesa, composta por um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo
Secretário. Estas posições são ocupadas de acordo com o referido no ANEXO 2.
II. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da ADENE “é o órgão de gestão da ADENE, competindo-lhe exercer
todos os poderes necessários à prossecução das atividades que se enquadrem nos fins desta e ainda
exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos”, conforme previsto no n.º
1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 223/2000. Este é constituído, na data de em que este relatório é
aprovado, de acordo com o referido no ANEXO 3:
Subordinada hierarquicamente ao Conselho de Administração encontra-se a estrutura orgânica da
ADENE, descrita no ANEXO 4, e cuja matriz organizacional se junta em ANEXO 5.
III. CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal tem por competências dar pareceres sobre o plano de atividades e orçamento, o
Relatório e Contas e relatórios de execução das atividades trimestrais, assim como verificar a correta
afetação dos subsídios, comparticipações, donativos ou legados atribuídos à ADENE.
2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
Nivel de Classificação de Segurança: Público Pag 8/55
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