Page 4 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

                                                       2020



            Introdução e enquadramento



            O  Conselho  de  Prevenção  da  Corrupção  (doravante  designado  “CPC”),  entidade  administrativa
            independente que funciona junto do Tribunal de Contas e que tem como propósito desenvolver, nos
            termos da lei, uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações
            conexas  (Artigo  1.º  da  Lei  nº  54/2008,  de  4  de  setembro),  deliberou  a  aprovação  do  dever  de

            elaboração de Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas pelos órgãos dirigentes
            máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, independentemente da
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            natureza das entidades . Os referidos planos devem conter os seguintes elementos:
                a)  Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos de corrupção e infrações

                    conexas;
                b)  Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas adotadas que previnam a sua
                    ocorrência (por exemplo, mecanismos de controlo interno, segregação de funções, definição

                    prévia de critérios gerais e abstratos, designadamente na concessão de benefícios públicos e
                    no  recurso  a  especialistas  externos,  nomeação  de  júris  diferenciados  para  cada  concurso,
                    programação de ações de formação adequada, entre outros);
                c)  Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a direção

                    do órgão dirigente máximo do organismo;
                d)  Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.

            Consequentemente, o CPC advertiu para a necessidade de publicitação do Plano de Gestão Riscos de
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            Corrupção e Infrações Conexas no sítio de internet da respetiva entidade .
            Em cumprimento de tais recomendações, a 29 de agosto de 2013, o Conselho de Administração da

            ADENE  –  Agência  para  a  Energia  (doravante  designada  “ADENE”)  deliberou  a  aprovação  do  seu
            primeiro Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, revisto em 23 de Abril de 2018.

            Face às recomendações do CPC e das exigências para os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e
            Infrações Conexas , existe a necessidade de:
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               a)  Identificar de modo exaustivo os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem como as
                   correspondentes medidas preventivas;

               b)  Os riscos serem identificados relativamente às funções, ações e procedimentos realizados por
                   todas as unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo os gabinetes, as funções e os
                   cargos de direção de topo;




            1  Recomendação n.º 1/2009, de 01 de julho
            2  Recomendação n.º 1/2010, de 07 de abril
            3  Recomendação de dia 1 de julho de 2015

             2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
                                                              Nivel de Classificação de Segurança: Público   Pag 4/55
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