Page 4 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2020
Introdução e enquadramento
O Conselho de Prevenção da Corrupção (doravante designado “CPC”), entidade administrativa
independente que funciona junto do Tribunal de Contas e que tem como propósito desenvolver, nos
termos da lei, uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações
conexas (Artigo 1.º da Lei nº 54/2008, de 4 de setembro), deliberou a aprovação do dever de
elaboração de Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas pelos órgãos dirigentes
máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, independentemente da
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natureza das entidades . Os referidos planos devem conter os seguintes elementos:
a) Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos de corrupção e infrações
conexas;
b) Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas adotadas que previnam a sua
ocorrência (por exemplo, mecanismos de controlo interno, segregação de funções, definição
prévia de critérios gerais e abstratos, designadamente na concessão de benefícios públicos e
no recurso a especialistas externos, nomeação de júris diferenciados para cada concurso,
programação de ações de formação adequada, entre outros);
c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a direção
do órgão dirigente máximo do organismo;
d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
Consequentemente, o CPC advertiu para a necessidade de publicitação do Plano de Gestão Riscos de
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Corrupção e Infrações Conexas no sítio de internet da respetiva entidade .
Em cumprimento de tais recomendações, a 29 de agosto de 2013, o Conselho de Administração da
ADENE – Agência para a Energia (doravante designada “ADENE”) deliberou a aprovação do seu
primeiro Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, revisto em 23 de Abril de 2018.
Face às recomendações do CPC e das exigências para os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e
Infrações Conexas , existe a necessidade de:
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a) Identificar de modo exaustivo os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem como as
correspondentes medidas preventivas;
b) Os riscos serem identificados relativamente às funções, ações e procedimentos realizados por
todas as unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo os gabinetes, as funções e os
cargos de direção de topo;
1 Recomendação n.º 1/2009, de 01 de julho
2 Recomendação n.º 1/2010, de 07 de abril
3 Recomendação de dia 1 de julho de 2015
2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
Nivel de Classificação de Segurança: Público Pag 4/55
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