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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

                                                       2020



            I.  ATRIBUIÇÕES  DA  ENTIDADE,  ORGÂNICA  E  IDENTIFICAÇÃO  DOS
                RESPONSÁVEIS




                a)      BREVE CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE: ENQUADRAMENTO JURÍDICO E MISSÃO

            A ADENE – Agência para a Energia (“ADENE”) é uma pessoa coletiva de tipo associativo com estatuto
            de utilidade pública, que se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na

            sua versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril (doravante, “Decreto-
            Lei  n.º  223/2000”),  pelos  respetivos  estatutos  e,  supletivamente,  pelas  normas  referentes  às
            associações em geral, especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil.

            A sua origem remonta a 1984, quando, pela publicação do Decreto-Lei n.º 147/84, de 10 de maio, foi
            criado o Centro para a Conservação de Energia, com a natureza de organismo de apoio técnico e

            tecnológico no campo da utilização racional e eficiente da energia e estatuto de utilidade pública.

            A atual denominação foi dada pelo Decreto-Lei n.º 314/2001, de 10 de dezembro, ao abrigo do qual
            esta  Agência  desenvolveria  uma  atividade  de  interesse  público  no  domínio  da  política  energética,
            atuando  junto  dos  agentes  económicos  e  dos  consumidores  como  instrumento  de  intervenção  e
            dinamização  de  atividades  e  comportamentos  conducentes  a  uma  melhor  gestão  do  consumo  de

            energia, ao aproveitamento dos recursos endógenos e à segurança na utilização da energia.

            O Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, veio alargar o âmbito de atuação da ADENE, preconizando
            uma abordagem integrada das políticas de energia e clima, potenciando a relação entre a eficiência
            hídrica e a eficiência energética e dando maior enfoque à atuação da ADENE no domínio da eficiência
            energética na mobilidade.


            A ADENE passou, nessa altura, a ter por missão (i) promover e realizar atividades de interesse público
            na área da energia e seus interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais
            entidades com atribuições nestes domínios, e (ii) promover e realizar atividades de interesse público
            nas áreas do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade (artigo 3.º).

            Com vista a um maior controlo setorial e financeiro, o Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, tornou

            aplicáveis à ADENE, com adaptações, alguns aspetos do regime jurídico das empresas públicas, (i)
            instituindo mecanismos de tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Energia e do
            Ambiente,  (ii)  consagrando  expressamente  o  controlo  da  ADENE  pelo  Tribunal  de  Contas  e  pela
            Inspeção Geral de Finanças, (iii) prevendo a emissão de parecer da Unidade Técnica de Monitorização
            e  Acompanhamento  do  Setor  Público  Empresarial  (“UTAM”),  da  DGEG  e  da  APA  relativamente  às

            propostas de plano de atividades e de orçamento, plano de investimentos e prestação anual de contas
            e (iv) sujeitando a ADENE ao regime de transparência financeira e a práticas de bom governo.




             2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
                                                              Nivel de Classificação de Segurança: Público   Pag 6/55
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