Page 26 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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OLMC Mandato
Vogal n.a. n.a.
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Conselho Consultivo
Presidente Ricardo Nunes 20/07/2021 - 20/07/2024
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A ADENE tem por missão promover e realizar atividades de interesse público na
área da energia e seus interfaces com outras políticas setoriais, em articulação
com as demais entidades com atribuições nestes domínios, bem como promover
e realizar atividades de interesse público nas áreas do uso eficiente da água e da
eficiência energética na mobilidade (cf. artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/2000,
de 9 de setembro, na sua atual redação), encontrando-se algumas das suas
atribuições e competências previstas nos referidos diplomas específicos.
A ADENE é a entidade gestora do SCE (cf. artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º
101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios
para a melhoria do seu desempenho energético e regula o SCE, transpondo a
Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944), e a entidade
gestora operacional do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia
(SGCIE) (cf. artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua
atual redação).
A ADENE exerce ainda a atividade de OLMC no âmbito do SEN e do SNG, nos
termos do disposto no artigo 292.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de
janeiro.
Nos termos da RCM n.º 104/2020, de 24 de novembro, que aprovou o Programa
ECO.AP 2030, a ADENE assegura o apoio operacional à execução deste Programa,
em articulação com as entidades coordenadoras (a DGEG e a APA), nos termos
previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro.
Nos termos do disposto no n.º 3 da RCM n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, que
aprovou a ELPRE, a ADENE integra o grupo de coordenação da ELPRE, criado pelo
Despacho n.º 5172/2021, de 21 de maio, sob coordenação da DGEG, a quem
presta apoio técnico e operacional, em conjunto com o Laboratório Nacional de
Engenharia Civil, I.P., e o Instituto da Habilitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
18 De acordo com o disposto no artigo 30.º-B, n.º 1 do Estatutos da ADENE em vigor, a Direção Executiva da U-OLMC é composta
pelo Presidente, por um Vice-Presidente e por um Vogal do Conselho de Administração. Atualmente, ambos os Vogais do Conselho
de Administração encontram-se impedidos de integrar a Direção Executiva da U-OLMC uma vez que os membros desta Direção
não podem ser representantes de Associados da ADENE (neste caso, são representantes da DGEG e do LNEG) nem atuam com
total independência na medida em que são representantes de Associados da ADENE intervenientes no SEN e no SNG, conforme
previsto no artigo 30.º-B, n. 2 e 3 dos Estatutos da ADENE em vigor.
os
19 Eleição para novo mandato ocorreu na 10.ª reunião do Conselho Consultivo da U-OLMC, de 19 de julho de 2021.
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