Page 26 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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OLMC                                       Mandato

                Vogal                n.a.                                           n.a.
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                                                  Conselho Consultivo
                Presidente           Ricardo Nunes                       20/07/2021 - 20/07/2024
                                                                                                 19




               A ADENE tem por missão promover e realizar atividades de interesse público na
               área da energia e seus interfaces com outras políticas setoriais, em articulação
               com as demais entidades com atribuições nestes domínios, bem como promover
               e realizar atividades de interesse público nas áreas do uso eficiente da água e da

               eficiência energética na mobilidade (cf. artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/2000,
               de  9  de  setembro,  na  sua  atual  redação),  encontrando-se  algumas  das  suas
               atribuições e competências previstas nos referidos diplomas específicos.

               A ADENE é a entidade gestora do SCE (cf. artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º
               101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios

               para  a  melhoria  do  seu  desempenho  energético  e  regula  o SCE,  transpondo a
               Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944), e a entidade
               gestora operacional do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia
               (SGCIE) (cf. artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua

               atual redação).

               A ADENE exerce ainda a atividade de OLMC no âmbito do SEN e do SNG, nos
               termos do disposto no artigo 292.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de
               janeiro.

               Nos termos da RCM n.º 104/2020, de 24 de novembro, que aprovou o Programa
               ECO.AP 2030, a ADENE assegura o apoio operacional à execução deste Programa,

               em articulação com as entidades coordenadoras (a DGEG e a APA), nos termos
               previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro.

               Nos termos do disposto no n.º 3 da RCM n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, que
               aprovou a ELPRE, a ADENE integra o grupo de coordenação da ELPRE, criado pelo
               Despacho  n.º 5172/2021,  de 21  de  maio,  sob  coordenação  da  DGEG,  a  quem

               presta apoio técnico e operacional, em conjunto com o Laboratório Nacional de
               Engenharia Civil, I.P., e o Instituto da Habilitação e da Reabilitação Urbana, I.P.



               18  De acordo com o disposto no artigo 30.º-B, n.º 1 do Estatutos da ADENE em vigor, a Direção Executiva da U-OLMC é composta
               pelo Presidente, por um Vice-Presidente e por um Vogal do Conselho de Administração. Atualmente, ambos os Vogais do Conselho
               de Administração encontram-se impedidos de integrar a Direção Executiva da U-OLMC uma vez que os membros desta Direção
               não podem ser representantes de Associados da ADENE (neste caso, são representantes da DGEG e do LNEG) nem atuam com
               total independência na medida em que são representantes de Associados da ADENE intervenientes no SEN e no SNG, conforme
               previsto no artigo 30.º-B, n.  2 e 3 dos Estatutos da ADENE em vigor.
                                   os
               19  Eleição para novo mandato ocorreu na 10.ª reunião do Conselho Consultivo da U-OLMC, de 19 de julho de 2021.



               PAO 2025                                                                                26
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