Page 25 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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ADENE                                       Mandato

                                     (aguarda  nomeação  pela  Direção-Geral  do  Tesouro  e  Finanças,  em
                Vogal                cumprimento  do  disposto  no  artigo  22.º,  n.º  2  do  Decreto-Lei  n.º
                                     223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação)

                                               Conselho de Administração
                Presidente           Nelson Lage                          01/08/2023 - 31/07/2026
                           15
                Vice-Presidente      Bruno Veloso                         01/08/2023 - 31/07/2026

                Vice-Presidente      Ana Paula Rodrigues                  01/08/2023 - 31/07/2026
                                16
                Vogal não            Teresa Ponce de Leão                 01/08/2023 - 31/07/2026
                executivo

                Vogal não                                                 29/12/2023 - 31/07/2026
                executivo            Bruno Sousa
                                                  Conselho Consultivo

                 (órgão estatutário nunca constituído, prevê-se a sua constituição durante o triénio 2024-2026)


               Por deliberação da Assembleia Geral da ADENE de 27/07/2023, conforme lavrado
               na sua ata n.º 50, o mandato dos membros dos órgãos sociais da ADENE (Mesa
               da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), considerando

               que estes iniciaram as suas funções no dia 1 de agosto de 2023, e foram eleitos
               para um mandato de 3 anos, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo
               13.º dos Estatutos da ADENE em vigor, terá o seu termo a 31/07/2026, ou seja,
               decorridos 3 anos desde o seu início efetivo.

               Por deliberação da Assembleia Geral da ADENE de 29/12/2023, conforme lavrado

               na  sua  ata  n.º  51,  procedeu-se  à  designação  do  novo  vogal  não  executivo,
               passando a assumir estas funções o Dr. Bruno Sousa.

               A ADENE integra ainda, nos termos dos respetivos Estatutos, uma unidade interna
               específica para o exercício da atividade de OLMC , com órgãos próprios.
                                                                     17

                                             Tabela 4 - Órgãos sociais OLMC

                                      OLMC                                       Mandato

                                                    Direção Executiva
                Presidente           Nelson Lage                          01/08/2023 - 31/07/2026
                Vice-Presidente      Bruno Veloso                         01/08/2023 - 31/07/2026




               15  Constitui a Direção Executiva da U-OLMC nos termos do nº1 do artigo 30º-B dos Estatutos da ADENE.
               16  Constitui a Direção Executiva da U-OLMC nos termos do nº1 do artigo 30º-B dos Estatutos da ADENE.
               17  De acordo com o previsto nos artigos 13.º, n.º 6 e 30.º-A dos Estatutos da ADENE em vigor, a U-OLMC é uma unidade interna
               específica  criada  na  ADENE  para  o  exercício  da  atividade  de  OLMC,  com  órgãos  próprios,  dotada  de  autonomia  técnica  e
               administrativa e com regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ADENE no que respeita
               à  operacionalização  das  mudanças  de  comercializador  nos  mercados  de  eletricidade  e  gás  natural  e  atividades  associadas,
               conforme previsto no Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março.



               PAO 2025                                                                                25
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