Page 25 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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ADENE Mandato
(aguarda nomeação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em
Vogal cumprimento do disposto no artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º
223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação)
Conselho de Administração
Presidente Nelson Lage 01/08/2023 - 31/07/2026
15
Vice-Presidente Bruno Veloso 01/08/2023 - 31/07/2026
Vice-Presidente Ana Paula Rodrigues 01/08/2023 - 31/07/2026
16
Vogal não Teresa Ponce de Leão 01/08/2023 - 31/07/2026
executivo
Vogal não 29/12/2023 - 31/07/2026
executivo Bruno Sousa
Conselho Consultivo
(órgão estatutário nunca constituído, prevê-se a sua constituição durante o triénio 2024-2026)
Por deliberação da Assembleia Geral da ADENE de 27/07/2023, conforme lavrado
na sua ata n.º 50, o mandato dos membros dos órgãos sociais da ADENE (Mesa
da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), considerando
que estes iniciaram as suas funções no dia 1 de agosto de 2023, e foram eleitos
para um mandato de 3 anos, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo
13.º dos Estatutos da ADENE em vigor, terá o seu termo a 31/07/2026, ou seja,
decorridos 3 anos desde o seu início efetivo.
Por deliberação da Assembleia Geral da ADENE de 29/12/2023, conforme lavrado
na sua ata n.º 51, procedeu-se à designação do novo vogal não executivo,
passando a assumir estas funções o Dr. Bruno Sousa.
A ADENE integra ainda, nos termos dos respetivos Estatutos, uma unidade interna
específica para o exercício da atividade de OLMC , com órgãos próprios.
17
Tabela 4 - Órgãos sociais OLMC
OLMC Mandato
Direção Executiva
Presidente Nelson Lage 01/08/2023 - 31/07/2026
Vice-Presidente Bruno Veloso 01/08/2023 - 31/07/2026
15 Constitui a Direção Executiva da U-OLMC nos termos do nº1 do artigo 30º-B dos Estatutos da ADENE.
16 Constitui a Direção Executiva da U-OLMC nos termos do nº1 do artigo 30º-B dos Estatutos da ADENE.
17 De acordo com o previsto nos artigos 13.º, n.º 6 e 30.º-A dos Estatutos da ADENE em vigor, a U-OLMC é uma unidade interna
específica criada na ADENE para o exercício da atividade de OLMC, com órgãos próprios, dotada de autonomia técnica e
administrativa e com regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ADENE no que respeita
à operacionalização das mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e gás natural e atividades associadas,
conforme previsto no Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março.
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