Page 30 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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i.   A elaboração de um PAO para três anos, trianualmente a ocorrer durante o
                      segundo  trimestre  do  ano  anterior  ao  triénio  de  referência,  para
                      apresentação  à  Assembleia  Geral  até  ao  final  do  mês  de  julho  do  ano
                      anterior ao triénio de referência;
                ii.   Aprovação do Relatório de Atividades e Contas (RAC) 2024 até ao final do
                      1.º trimestre do ano de 2025 (31 de março de 2025);
                iii.   Aprovação dos RAC (a partir do RAC 2021) até ao final do 1.º trimestre do
                      ano subsequente ao ano a que respeitam de modo a cumprir o prazo de
                      remessa das contas para o Tribunal de Contas (até ao dia 31 de março de
                      cada ano), salvo se prazo diferente for fixado ou este prazo for prorrogado
                      mediante diploma legal;
                iv.   A preparação da proposta de orçamento previsional para o ano seguinte, no
                      final  do  segundo  trimestre  de  cada  ano,  a  submeter  na  plataforma
                      SIGO/SOE durante o terceiro trimestre do mesmo ano, e de acordo com as
                      regras publicitadas e notificadas pela DGO para o efeito;
                v.    A elaboração do PAO para o ano seguinte, durante o segundo trimestre de
                      cada ano, em linha com o já aprovado no PAO trienal, e respetiva aprovação
                      pela Assembleia Geral.

































                                                Figura 2 - Ciclo de gestão




















               PAO 2025                                                                                30
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