Page 30 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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i. A elaboração de um PAO para três anos, trianualmente a ocorrer durante o
segundo trimestre do ano anterior ao triénio de referência, para
apresentação à Assembleia Geral até ao final do mês de julho do ano
anterior ao triénio de referência;
ii. Aprovação do Relatório de Atividades e Contas (RAC) 2024 até ao final do
1.º trimestre do ano de 2025 (31 de março de 2025);
iii. Aprovação dos RAC (a partir do RAC 2021) até ao final do 1.º trimestre do
ano subsequente ao ano a que respeitam de modo a cumprir o prazo de
remessa das contas para o Tribunal de Contas (até ao dia 31 de março de
cada ano), salvo se prazo diferente for fixado ou este prazo for prorrogado
mediante diploma legal;
iv. A preparação da proposta de orçamento previsional para o ano seguinte, no
final do segundo trimestre de cada ano, a submeter na plataforma
SIGO/SOE durante o terceiro trimestre do mesmo ano, e de acordo com as
regras publicitadas e notificadas pela DGO para o efeito;
v. A elaboração do PAO para o ano seguinte, durante o segundo trimestre de
cada ano, em linha com o já aprovado no PAO trienal, e respetiva aprovação
pela Assembleia Geral.
Figura 2 - Ciclo de gestão
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