Page 27 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
P. 27
A ADENE é entidade responsável por, em articulação com as demais agências de
energia e outros agentes locais, assegurar o apoio na dinamização, promoção do
autoconsumo, bem como na capacitação, informação e esclarecimentos aos
autoconsumidores e promotores do autoconsumo, o que acarreta,
nomeadamente, a obrigação de a ADENE disponibilizar guias e manuais de apoio,
de desenvolver uma ferramenta informática de simulação e de estabelecer uma
linha de apoio dedicada aos interessados no autoconsumo, nos termos do disposto
no artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
O Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 setembro, que veio permitir o regresso dos
3
clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m ao regime
de tarifas reguladas de venda de gás natural, até 31 de dezembro de 2025,
incumbiu a ADENE, entre outras entidades, de disponibilizar no respetivo sítio na
Internet informação clara e simples sobre o procedimento a adotar pelos referidos
clientes que pretendam aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás
natural, nos termos do disposto no n.º 4 do seu artigo 2.º.
Em janeiro de 2024, através da RCM n.º 11/2024, de 8 de janeiro, foi aprovada a
ELPPE 2023-2050 cuja principal meta é erradicar a pobreza energética. Foi
igualmente criado o ONPE-PT, que tem como missão acompanhar a evolução da
pobreza energética a nível nacional. Nos termos do Despacho n.º 1335/2024, a
ADENE assume um papel de destaque no âmbito do ONPE-PT com a Presidência
do Conselho Consultivo e a Vice-Presidência do Conselho Diretivo. Juntamente
com a DGEG, a ADENE garantirá uma atuação estratégica na luta contra a pobreza
energética, colaborando ativamente na definição de indicadores, propostas de
políticas, articulação entre áreas de política pública e implementação de ações
descentralizadas.
Através do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, foi instituído o MVC em
Portugal com o objetivo de promover a mitigação das emissões GEE através da
criação de um mercado onde empresas e outras entidades possam adquirir
créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões ou sequestro
de carbono. Nos termos daquele diploma, à ADENE compete o desenvolvimento e
gestão da plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono e o
acompanhamento e monitorização do mercado. A ADENE é, assim, um parceiro
fundamental para o sucesso do MVC em Portugal, contribuindo para a promoção
de ações de mitigação das alterações climáticas e para o desenvolvimento de um
MVC credível e sustentável.
A ADENE foi ainda incumbida de efetuar a monitorização dos consumos e
implementação de um selo de eficiência hídrica aplicável aos empreendimentos
PAO 2025 27