Page 27 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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A ADENE é entidade responsável por, em articulação com as demais agências de

               energia e outros agentes locais, assegurar o apoio na dinamização, promoção do
               autoconsumo,  bem  como  na  capacitação,  informação  e  esclarecimentos  aos
               autoconsumidores        e   promotores      do    autoconsumo,       o   que     acarreta,
               nomeadamente, a obrigação de a ADENE disponibilizar guias e manuais de apoio,

               de desenvolver uma ferramenta informática de simulação e de estabelecer uma
               linha de apoio dedicada aos interessados no autoconsumo, nos termos do disposto
               no artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

               O Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 setembro, que veio permitir o regresso dos
                                                                                             3
               clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m  ao regime
               de  tarifas  reguladas  de  venda  de  gás  natural,  até  31  de  dezembro  de  2025,
               incumbiu a ADENE, entre outras entidades, de disponibilizar no respetivo sítio na
               Internet informação clara e simples sobre o procedimento a adotar pelos referidos
               clientes  que  pretendam  aderir  ao  regime  de  tarifa  regulada  de  venda  de  gás

               natural, nos termos do disposto no n.º 4 do seu artigo 2.º.

               Em janeiro de 2024, através da RCM n.º 11/2024, de 8 de janeiro, foi aprovada a
               ELPPE  2023-2050  cuja  principal  meta  é  erradicar  a  pobreza  energética.  Foi
               igualmente criado o ONPE-PT, que tem como missão acompanhar a evolução da
               pobreza energética a nível nacional. Nos termos do Despacho n.º 1335/2024, a

               ADENE assume um papel de destaque no âmbito do ONPE-PT com a Presidência
               do  Conselho  Consultivo  e  a  Vice-Presidência  do  Conselho  Diretivo.  Juntamente
               com a DGEG, a ADENE garantirá uma atuação estratégica na luta contra a pobreza
               energética,  colaborando  ativamente  na  definição  de  indicadores,  propostas  de

               políticas, articulação entre áreas de política pública e implementação de ações
               descentralizadas.

               Através  do  Decreto-Lei  n.º  4/2024,  de  5  de  janeiro,  foi  instituído  o  MVC  em
               Portugal com o objetivo de promover a mitigação das emissões GEE através da
               criação  de  um  mercado  onde  empresas  e  outras  entidades  possam  adquirir

               créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões ou sequestro
               de carbono. Nos termos daquele diploma, à ADENE compete o desenvolvimento e
               gestão  da  plataforma  de  registo  de  projetos  e  de  créditos  de  carbono  e  o
               acompanhamento e monitorização do mercado. A ADENE é, assim, um parceiro

               fundamental para o sucesso do MVC em Portugal, contribuindo para a promoção
               de ações de mitigação das alterações climáticas e para o desenvolvimento de um
               MVC credível e sustentável.

               A  ADENE  foi  ainda  incumbida  de  efetuar  a  monitorização  dos  consumos  e
               implementação de um selo de eficiência hídrica aplicável aos empreendimentos





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