Page 35 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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Unidade de Gestão de Recursos (UGR)
A UGR foca a sua atividade em dois fatores primordiais: as pessoas e os
processos.
Pessoas: procura dinamizar um clima de elevada motivação e desempenho,
atraindo, desenvolvendo e retendo recursos humanos qualificados e adequados à
missão da ADENE. Assegura a gestão da saúde e segurança no trabalho, o respeito
pelas normas e regulamentos aplicáveis, a promoção de formação contínua, a
criação de um ambiente saudável de trabalho, a conciliação da vida profissional,
pessoal e familiar, a transparência e a equidade no desenvolvimento da sua
atividade.
Processos: promove a implementação e melhoria contínua de procedimentos para
assegurar uma gestão eficiente dos bens e recursos. Garante a logística associada
a instalações e recursos materiais, fomentando um ambiente de trabalho
colaborativo e integrado, essencial para o sucesso global da organização.
Unidade de Comunicação e Marketing (UCM)
A UCM é responsável por dar a conhecer o trabalho da ADENE junto do grande
público, potenciando a aproximação ao consumidor. Pretende reforçar a presença
da ADENE na imprensa tradicional, nas redes sociais e junto dos seus parceiros,
bem como estar na linha da frente na organização e promoção de eventos,
parcerias e de políticas públicas.
Gabinete de Apoio à Gestão (GAG)
O GAG presta apoio técnico especializado aos órgãos de direção, no exercício das
suas competências, no âmbito do reforço da qualidade da gestão interna, do
desenvolvimento organizacional, do contacto com o cidadão, e da
responsabilidade social.
Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC)
A Unidade OLMC garante transitoriamente a atividade operacional de Gestão dos
Processos de Mudança de Comercializador – GPMC de Eletricidade (SEN) e de Gás
(SNG), através da disponibilização de uma plataforma informática (Portal OLMC)
de serviço partilhado que lhes permite garantir o cumprimento das diretivas e
regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) relativos
à mudança de comercializador de eletricidade e de gás. É ainda responsável pela
gestão e manutenção da plataforma eletrónica de logística de mudança de
comercializador e por assegurar a prestação de informação à ERSE até à atribuição
da licença de OLMC e de agregador, nos termos do disposto no artigo 153.º e no
artigo 292.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
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