Page 35 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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Unidade de Gestão de Recursos (UGR)

                A  UGR  foca  a  sua  atividade  em  dois  fatores  primordiais:  as  pessoas  e  os
               processos.
               Pessoas:  procura  dinamizar  um  clima  de  elevada  motivação  e  desempenho,
               atraindo, desenvolvendo e retendo recursos humanos qualificados e adequados à
               missão da ADENE. Assegura a gestão da saúde e segurança no trabalho, o respeito
               pelas  normas  e  regulamentos  aplicáveis,  a  promoção  de  formação  contínua,  a
               criação de um ambiente saudável de trabalho, a conciliação da vida profissional,
               pessoal  e  familiar,  a  transparência  e  a  equidade  no  desenvolvimento  da  sua
               atividade.

               Processos: promove a implementação e melhoria contínua de procedimentos para
               assegurar uma gestão eficiente dos bens e recursos. Garante a logística associada
               a  instalações  e  recursos  materiais,  fomentando  um  ambiente  de  trabalho
               colaborativo e integrado, essencial para o sucesso global da organização.


               Unidade de Comunicação e Marketing (UCM)

               A UCM é responsável por dar a conhecer o trabalho da ADENE junto do grande
               público, potenciando a aproximação ao consumidor. Pretende reforçar a presença
               da ADENE na imprensa tradicional, nas redes sociais e junto dos seus parceiros,
               bem  como  estar  na  linha  da  frente  na  organização  e  promoção  de  eventos,
               parcerias e de políticas públicas.


               Gabinete de Apoio à Gestão (GAG)
               O GAG presta apoio técnico especializado aos órgãos de direção, no exercício das
               suas  competências,  no  âmbito  do  reforço  da  qualidade  da  gestão  interna,  do
               desenvolvimento  organizacional,  do  contacto  com  o  cidadão,  e  da
               responsabilidade social.


               Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC)
               A Unidade OLMC garante transitoriamente a atividade operacional de Gestão dos
               Processos de Mudança de Comercializador – GPMC de Eletricidade (SEN) e de Gás
               (SNG), através da disponibilização de uma plataforma informática (Portal OLMC)
               de serviço partilhado que lhes permite garantir o cumprimento das diretivas e
               regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) relativos
               à mudança de comercializador de eletricidade e de gás. É ainda responsável pela
               gestão  e  manutenção  da  plataforma  eletrónica  de  logística  de  mudança  de
               comercializador e por assegurar a prestação de informação à ERSE até à atribuição
               da licença de OLMC e de agregador, nos termos do disposto no artigo 153.º e no
               artigo 292.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.









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