Page 227 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
contratuais e, no que se refere ao regime de bens, se aplica o direito privado (artigo
8.º).
Os estatutos da ADENE foram alterados em 2017, em conformidade com o Decreto–
Lei n.º 38/2017, de 31 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atividade
de Operador Logístico de Mudança de Comercializador (“OLMC”).
As últimas alterações aos Estatutos da ADENE foram introduzidas em 2023, conforme
deliberado na 51.ª Assembleia Geral de 29 de dezembro de 2023, no sentido de
introduzir alterações ao ciclo de gestão como sejam: a antecipação da realização da
primeira reunião anual ordinária da Assembleia Geral para a aprovação das contas, de
30 de abril para 31 de março do ano seguinte ao ano a que respeitam; a fixação da
data limite para a reunião trienal da Assembleia Geral que deve ocorrer até ao dia 31
de julho, para apreciação e votação do Plano de Atividades e respetivo Orçamento
(PAO) para o triénio seguinte, sob proposta do Conselho de Administração e ainda, a
previsão da obrigação de, até ao dia 31 de julho de cada ano, o Conselho de
Administração remeter aos Associados a versão aprovada do PAO para o ano seguinte,
com vista a salvaguardar a submissão anual do seu projeto de Orçamento à Direção-
Geral do Orçamento, sem prejuízo da aprovação pela Assembleia Geral, até ao dia 31
de dezembro do ano anterior a que respeitam. Destaca-se ainda a aprovação por
unanimidade dos Associados, da proposta efetuada pelo Conselho de Administração,
de alteração de sede estatutária, a qual fica, todavia, condicionada à verificação das
autorizações legais necessárias, razão pela qual ainda foi não se encontra vertida nos
estatutos.
Para a prossecução da sua missão, a ADENE tem, designadamente, as seguintes
atribuições legais (cfr. artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na
sua atual redação, e o estabelecido no Decreto-Lei n.º 38/2017):
a) Colaborar com os organismos da Administração Pública na execução de
atividades essenciais à concretização de políticas e medidas para o setor da energia,
incluindo a eficiência energética na mobilidade, e suas interfaces com outros setores,
bem como à concretização de políticas e medidas para o setor do ambiente relativas
ao uso eficiente da água;
b) Promover, preferencialmente em parceria, projetos na área da eficiência
energética e eficiência hídrica;
c) Promover e participar em ações de divulgação e difusão de novas tecnologias
energéticas e tecnologias mais limpas;
d) Fomentar a transferência de tecnologias na área energética, promovendo a
formação de parcerias entre as instituições de I&DT, as empresas e as congéneres
internacionais;
e) Dinamizar a concretização de planos e ações tendentes ao aproveitamento das
capacidades de intervenção existentes a nível nacional e que podem convergir na
melhoria da gestão de energia, na promoção do crescimento verde e no maior
aproveitamento de recursos endógenos, designadamente a nível local e regional;