Page 225 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              Encontram-se  vigentes  até  31  de  dezembro  de  2025,  tendo  já  sido  recebidos,  os
              respetivos montantes, a título de adiantamento. Na eventualidade do valor atribuído
              não ser totalmente executado, será devida a restituição do remanescente.


              Contrato-Programa


              Nos termos do Despacho n.º 7100/2024, de 27 de junho, do Ministro da Coesão e da
              Ministra do Ambiente e Energia, e em linha com o previsto no Acordo Operacional com
              a Comissão Europeia, de 18 de janeiro de 2022, modificado em 24 de novembro de
              2024, foi, através do Contrato-Programa celebrado, a 27 de dezembro de 2024, com
              o Fundo Ambiental, atríbuída à ADENE o papel de coordenadora da rede de Espaços
              Energia.

              Neste âmbito, até 31 de dezembro de 2026, contribuirá para o cumprimento da meta
              associada  à  reforma  RP-C21-r44  e,  em  particular,  à  meta  21.11,  que  prevê  a
              operacionalização e abertura aos cidadãos de 50 Espaços Cidadão Energia físicos.
              Para o efeito receberá um financiamento de 3.000.000,00 euros. repartido da seguinte
              forma:
              a) Suporte técnico à operacionalização do apoio aos Espaços Energia: 100.000 euros

              b)  Apoio  às  entidades  promotoras  na  criação  e  operação  inicial  de  novos  Espaços
              Energia: 2.900.000,00 euros.


              Não obstante o Contrato-Progrma ter sido firmado em 2024, só se refleterá nas contas
              da ADENE em 2025.


                 IX.  Apresentação detalhada da entidade


              A Agência para Energia foi criada em setembro de 2000, através do Decreto-Lei n.º
              223/2000, de 9 de setembro, por transformação do Centro para a Conservação de
              Energia  (CCE),  criado  em  1984.  Em  dezembro  de  2001,  pelo  Decreto-Lei  n.º
              314/2001, de 10 de dezembro, a denominação da Agência para a Energia foi alterada
              para “ADENE – Agência para a Energia”.

              A ADENE - Agência para a Energia (adiante designada por “ADENE”) é uma pessoa
              coletiva de tipo associativo de direito privado com estatuto de utilidade pública que se
              rege pelo Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação, dada
              pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, pelos estatutos e, supletivamente, pelas
              normas aplicáveis às associações de direito privado, em especial, pelos artigos 157.º
              a 184.º do Código Civil.
              A ADENE tem por missão prioritária promover e realizar atividades de interesse público
              na área da energia e suas interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com
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