Page 224 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024





                 VIII.  Principais ocorrências no período de relato


              Orçamento


                                                                                               1
              A Lei de Orçamento de Estado para 2024, entrou em vigor a 1 de janeiro .
              O orçamento da ADENE, submetido à DGO – Direção-Geral do Orçamento, em agosto
              de 2023, foi integralmente aprovado, pelo seu valor global.
              No entanto, as dotações disponíveis, foram reduzidas, por via de:

                 •  Cativações, no montante de 651.303,00 euros;
                 •  Reserva, no montante de 1.829.880,00 euros;
                 •  Deslocalização  de  verba,  no  montante  de  4.094.321,00  euros  da  rubrica  de
                     “Aquisição de Bens e Serviços”, para a rubrica de “Ativos Financeiros”.


              Assim, o valor de orçamento proposto de 23.380.108,00 euros (líquidos de cativos),
              resultou num orçamento disponível de 16.804.604,00 euros.


              Do valor de 6.574.774,00 euros, deduzido, por iniciativa da DGO, foi autorizada, pela
              Tutela, a reposição de 2.481.183 euros.


              A limitação orçamental verificada até à autorização da reposição, acima identificada,
              condicionou  a  atividade  operacional  da  ADENE,  principalmente  a  que  concerne  à
              Aquisição de Bens e Serviços Correntes e de Capital.



              Protocolo de Cooperação Técnica


              Em 2024, foram celebrados, com o Fundo Ambiental, três Protocolos de Cooperação
              Técnica e Financeira, a saber:

                     •  Compromisso Eficiência Hídrica do Algarve, no montante de 120.000,00
                         euros;
                     •  Mercado Voluntário de Carbono, no montante de 380.000,00 euros;
                     •  Combate à Pobreza Energética – Espaços Energia, no montante de
                         200.000,00 euros.






              1  Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro
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