Page 220 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
Tabela 52 - Resultado Líquido ............................................................................................................................ 76
0. NOTA INTRODUTÓRIA
i) As notas que compõem o presente Anexo, respeitam à numeração
sequencial definida na Norma de Contabilidade Pública nº 1 – “Estrutura e
Conteúdo das Demonstrações Financeiras”, publicada no Anexo II ao
Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de
Contabilização para as Administrações Públicas (SNC-AP).
As notas não aplicáveis à ADENE - Agência para a Energia, são identificadas
com a seguinte menção:
“Nota não aplicável à ADENE”.
ii) As contas da U-OLMC (Unidade Autónoma Operador Logístico de Mudança de
Comercializador), referentes ao ano de 2024, integram as presentes
Demonstrações Financeiras, ainda que sejam segregadas, para efeitos de
apresentação autónoma à ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos.