Page 223 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
A U-OLMC integra os seguintes órgãos:
• Direção Executiva;
• Conselho Consultivo.
Compete à Direção Executiva da U-OLMC exercer todas as competências cometidas à
ADENE enquanto entidade incumbida de exercer a atividade de OLMC pelo Decreto-
Lei n.º 38/2017 de 31 de março, nomeadamente:
a) Operacionalizar as mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e
de gás natural;
b) Gerir e assegurar a manutenção da plataforma eletrónica logística de mudança de
comercializador e de prestação de informação;
c) Assegurar a prestação de informação personalizada aos consumidores de
eletricidade e de gás natural, nomeadamente nos seguintes âmbitos:
i.Procedimento para a contratação de um serviço de fornecimento de eletricidade
e/ou de gás natural;
ii.Tarifas adequadas a cada perfil de consumo, determinadas com base na
informação detida pelo operador e a pedido do consumidor;
iii.Tarifa(s) social(ais) existente(s) e aplicável(eis);
iv.Informação sobre procedimentos e prazos para o restabelecimento de ligações;
v.Informações sobre utilização eficiente de energia, destinados a promover a
eficiência energética e a utilização racional dos recursos;
vi. Outras informações relevantes para o consumidor de eletricidade e gás natural;
d) Elaborar relatórios semestrais relativos aos processos de mudança de
comercializador, incluindo a análise e avaliação do nível da qualidade de serviço
de mudança de comercializador e transmissão e divulgação dos resultados;
e) Assegurar a recolha, armazenamento, tratamento e validação dos dados de
consumo de eletricidade e de gás natural e a gestão da plataforma eletrónica para
este efeito;
f) Assegurar a transmissão dos elementos de informação necessários aos
intervenientes no SEN e no SNG, incluindo aos comercializadores, sempre que
solicitada e justificada a necessidade de transmissão dos mesmos;
g) Elaborar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e
assegurar a implementação de mecanismos de acompanhamento e de gestão e
conflitos de interesse devidamente publicitados;
h) Aprovar o plano de atividades e orçamento anual;
i) Aprovar o relatório de atividades e contas anual da U-OLMC.