Page 223 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              A U-OLMC integra os seguintes órgãos:

                 •  Direção Executiva;
                 •  Conselho Consultivo.
              Compete à Direção Executiva da U-OLMC exercer todas as competências cometidas à
              ADENE enquanto entidade incumbida de exercer a atividade de OLMC pelo Decreto-
              Lei n.º 38/2017 de 31 de março, nomeadamente:

              a)  Operacionalizar as mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e
                  de gás natural;

              b)  Gerir e assegurar a manutenção da plataforma eletrónica logística de mudança de
                  comercializador e de prestação de informação;
              c)  Assegurar  a  prestação  de  informação  personalizada  aos  consumidores  de
                  eletricidade e de gás natural, nomeadamente nos seguintes âmbitos:

                  i.Procedimento para a contratação de um serviço de fornecimento de eletricidade
                   e/ou de gás natural;
                 ii.Tarifas  adequadas  a  cada  perfil  de  consumo,  determinadas  com  base  na
                   informação detida pelo operador e a pedido do consumidor;
                 iii.Tarifa(s) social(ais) existente(s) e aplicável(eis);

                 iv.Informação sobre procedimentos e prazos para o restabelecimento de ligações;
                 v.Informações  sobre  utilização  eficiente  de  energia,  destinados  a  promover  a
                   eficiência energética e a utilização racional dos recursos;

                  vi. Outras informações relevantes para o consumidor de eletricidade e gás natural;
              d)  Elaborar  relatórios  semestrais  relativos  aos  processos  de  mudança  de
                  comercializador, incluindo a análise e avaliação do nível da qualidade de serviço
                  de mudança de comercializador e transmissão e divulgação dos resultados;
              e)  Assegurar  a  recolha,  armazenamento,  tratamento  e  validação  dos  dados  de
                  consumo de eletricidade e de gás natural e a gestão da plataforma eletrónica para
                  este efeito;
              f)  Assegurar  a  transmissão  dos  elementos  de  informação  necessários  aos
                  intervenientes  no  SEN  e  no  SNG,  incluindo  aos  comercializadores,  sempre  que
                  solicitada e justificada a necessidade de transmissão dos mesmos;

              g)  Elaborar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e
                  assegurar a implementação de mecanismos de acompanhamento e de gestão e
                  conflitos de interesse devidamente publicitados;

              h)  Aprovar o plano de atividades e orçamento anual;
              i)  Aprovar o relatório de atividades e contas anual da U-OLMC.
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