Page 231 - Relatório de atividades e contas 2024
P. 231
Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
Tabela 1 - Desagregação dos valores inscritos na rubrica de caixa e em depósitos bancários
Descrição 31.12.2024 31.12.2023
Numerário 382,35
Depósitos à ordem 4 709 319,02 14 123 168,17
Outros depósitos bancários 0,00
Subtotais 4 709 319,02 14 123 550,52
Ativos Financeiros detidos para negociação 0,00
Outros ativos financeiros 64 000 000,00 55 000 000,00
Subtotais 64 000 000,00 55 000 000,00
Total 68 709 319,02 69 123 550,52
A ADENE encontra-se sujeita ao cumprimento do princípio da Unidade de Tesouraria,
significando isto que as suas disponibilidades devem ser concentradas no IGCP, EPE
(Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). Não obstante, a ADENE obteve
3
a dispensa parcial deste cumprimento , no que respeita à utilização da banca comercial
para fins específicos, como sejam os recebimentos provenientes da Plataforma de
Pagamentos das taxas devidas pelo registo no SCE (Sistema de Certificação Energética
de Edifícios).
Do total de 4.709.319,02 euros em Depósitos à Ordem, 4.513.735,41 euros
correspondem a valores sediados no IGCP e 195.583,61 euros, a valores sediados na
CGD – Caixa Geral de Depósitos.
A rubrica “Outros ativos financeiros” corresponde a subscrição, junto do IGCP, de
CEDIC’s (Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo), no montante de
64.000.000,00 euros, de acordo com as suas disponibilidades de tesouraria. À
semelhança do ano anterior, o prazo de maturidade desta aplicação foi de 3 dias, tendo
ocorrido, em 2025, o vencimento do valor aplicado no ano transato. O valor aplicado
em CEDIC`s em 2024, foi substancialmente superior ao aplicado em 2023, o que
justifica a diminuição do saldo de Depósitos à Ordem.
O Fundo de Apoio à Inovação (FAI), instituído, junto da ADENE, pelo Despacho n.º
32276-A/2008, de 17 de dezembro, do Ministro da Economia e da Inovação
(entretanto alterado pelo Despacho n.º 5727/2013, de 2 de maio, do Secretário de
Estado da Energia), foi através do Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro
extinto, com efeitos a 1 de janeiro de 2022, sucedendo-lhe o Fundo Ambiental na suas
atribuições, direitos e obrigações
3 Despacho do IGCP, exarado na Inf 0210/IGCP-SGC-26/2024, aplicável ao ano de 2024.