Page 231 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              Tabela 1 - Desagregação dos valores inscritos na rubrica de caixa e em depósitos bancários

                               Descrição                      31.12.2024           31.12.2023

              Numerário                                                                     382,35
              Depósitos à ordem                                  4 709 319,02        14 123 168,17

              Outros depósitos bancários                                                       0,00
                Subtotais                                       4 709 319,02       14 123 550,52

              Ativos Financeiros detidos para negociação                                       0,00

              Outros ativos financeiros                         64 000 000,00        55 000 000,00
                Subtotais                                      64 000 000,00       55 000 000,00
                                 Total                         68 709 319,02       69 123 550,52




              A ADENE encontra-se sujeita ao cumprimento do princípio da Unidade de Tesouraria,
              significando isto que as suas disponibilidades devem ser concentradas no IGCP, EPE
              (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). Não obstante, a ADENE obteve
                                                       3
              a dispensa parcial deste cumprimento , no que respeita à utilização da banca comercial
              para  fins  específicos,  como  sejam  os  recebimentos  provenientes  da  Plataforma  de
              Pagamentos das taxas devidas pelo registo no SCE (Sistema de Certificação Energética
              de Edifícios).
              Do  total  de  4.709.319,02  euros  em  Depósitos  à  Ordem,  4.513.735,41  euros
              correspondem a valores sediados no IGCP e 195.583,61 euros, a valores sediados na
              CGD – Caixa Geral de Depósitos.
              A  rubrica  “Outros  ativos  financeiros”  corresponde  a  subscrição,  junto  do  IGCP,  de
              CEDIC’s  (Certificados  Especiais  de  Dívida  de  Curto  Prazo),  no  montante  de
              64.000.000,00  euros,  de  acordo  com  as  suas  disponibilidades  de  tesouraria.  À
              semelhança do ano anterior, o prazo de maturidade desta aplicação foi de 3 dias, tendo
              ocorrido, em 2025, o vencimento do valor aplicado no ano transato. O valor aplicado
              em  CEDIC`s  em  2024,  foi  substancialmente  superior  ao  aplicado  em  2023,  o  que
              justifica a diminuição do saldo de Depósitos à Ordem.


              O Fundo de Apoio à Inovação (FAI), instituído, junto da ADENE, pelo Despacho n.º
              32276-A/2008,  de  17  de  dezembro,  do  Ministro  da  Economia  e  da  Inovação
              (entretanto alterado pelo Despacho n.º 5727/2013, de 2 de maio, do Secretário de
              Estado  da  Energia),  foi  através  do  Decreto-Lei  n.º  114/2021,  de  15  de  dezembro
              extinto, com efeitos a 1 de janeiro de 2022, sucedendo-lhe o Fundo Ambiental na suas
              atribuições, direitos e obrigações


              3  Despacho do IGCP, exarado na Inf 0210/IGCP-SGC-26/2024, aplicável ao ano de 2024.
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