Page 234 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
de desmantelamento e remoção dos ativos e de restauração dos respetivos locais de
instalação/operação dos mesmos.
As depreciações são calculadas, a partir do momento em que o bem se encontra em
condições de ser utilizado, e são registadas em duodécimos, de acordo com o método
das quotas constantes, em conformidade com o período de vida útil estimado para
cada tipologia de bens.
Para cada bem, existe uma Ficha de Cadastro, a qual inclui: a) Identificação e
localização do bem (por edifício, gabinete…); b) Numeração sequencial pelo ano de
aquisição ou do 1º registo; c) Tipo de aquisição (compra, doação, cedência,
transferência…); d) Valor inicial, valores de valorização posterior (revalorização ou
grandes reparações), e) Critério de depreciação ou amortização, taxa anual,
depreciação por ano e total, perdas por imparidade por ano e total; e f) Quantia
escriturada. Cada bem é cadastrado e inventariado de per si, desde que constitua uma
peça com funcionalidade autónoma e possa ser vendido individualmente. As Fichas de
Cadastro dos bens são atualizadas até ao abate dos mesmos.
No abate é identificado o motivo (venda, doação, furto/roubo, destruição ou
demolição, transferência, troca ou permuta), bem como o órgão e data de decisão e
abate.
Até 2020, as depreciações e amortizações foram calculadas com base no Decreto
Regulamentar n.º 25/2009 e CIBE, coexistindo os dois referenciais. Em 2021 adotou-
se o CC2, o que originou a reclassificação dos itens de ativos, atribuindo a nova
codificação, mas mantendo a taxa de amortização inicial, a qual vigorará até à total
amortização dos bens adquiridos anteriormente ao ano de 2021.
As despesas de manutenção e reparação (dispêndios subsequentes), que não são
suscetíveis de gerar benefícios económicos futuros adicionais, são registadas como
gastos no período em que são incorridas.
Os ativos fixos tangíveis são depreciados de acordo com o método das quotas
constantes, de acordo com o quadro abaixo:
Tabela 2 - Ativos Fixos Tangíveis - Classificador Complementar 2 (CC2)
Classificador Complementar 2 (CC2) Nº Anos
Equipamento Básico
Equipamento informático e de telecomunicações 4
Equipamento Administrativo
Equipamento informático e de telecomunicações 4
Equipamento de escritório e de repografia 5 a 8
Mobiliário de escritório e arquivo 8
Outros 3 a 8
Outros Ativos Fixos Tangíveis
Equipamento de decoração, e conforto 3 a 8