Page 234 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              de desmantelamento e remoção dos ativos e de restauração dos respetivos locais de
              instalação/operação dos mesmos.

              As depreciações são calculadas, a partir do momento em que o bem se encontra em
              condições de ser utilizado, e são registadas em duodécimos, de acordo com o método
              das quotas constantes, em conformidade com o período de vida útil estimado para
              cada tipologia de bens.

              Para  cada  bem,  existe  uma  Ficha  de  Cadastro,  a  qual  inclui:  a)  Identificação  e
              localização do bem (por edifício, gabinete…); b) Numeração sequencial pelo ano de
              aquisição  ou  do  1º  registo;  c)  Tipo  de  aquisição  (compra,  doação,  cedência,
              transferência…);  d)  Valor  inicial,  valores  de  valorização  posterior  (revalorização  ou
              grandes  reparações),  e)  Critério  de  depreciação  ou  amortização,  taxa  anual,
              depreciação  por  ano  e  total,  perdas  por  imparidade  por  ano  e  total;  e  f)  Quantia
              escriturada. Cada bem é cadastrado e inventariado de per si, desde que constitua uma
              peça com funcionalidade autónoma e possa ser vendido individualmente. As Fichas de
              Cadastro dos bens são atualizadas até ao abate dos mesmos.

              No  abate  é  identificado  o  motivo  (venda,  doação,  furto/roubo,  destruição  ou
              demolição, transferência, troca ou permuta), bem como o órgão e data de decisão e
              abate.

              Até  2020,  as  depreciações  e  amortizações  foram  calculadas  com  base  no  Decreto
              Regulamentar n.º 25/2009 e CIBE, coexistindo os dois referenciais. Em 2021 adotou-
              se  o  CC2,  o  que  originou  a  reclassificação  dos  itens  de  ativos,  atribuindo  a  nova
              codificação, mas mantendo a taxa de amortização inicial, a qual vigorará até à total
              amortização dos bens adquiridos anteriormente ao ano de 2021.

              As  despesas  de  manutenção  e  reparação  (dispêndios  subsequentes),  que  não  são
              suscetíveis de gerar benefícios económicos futuros adicionais, são registadas como
              gastos no período em que são incorridas.


              Os  ativos  fixos  tangíveis  são  depreciados  de  acordo  com  o  método  das  quotas
              constantes, de acordo com o quadro abaixo:


               Tabela 2 - Ativos Fixos Tangíveis - Classificador Complementar 2 (CC2)
                       Classificador Complementar 2 (CC2)      Nº Anos
               Equipamento Básico
                   Equipamento informático e de telecomunicações  4
               Equipamento Administrativo
                   Equipamento informático e de telecomunicações  4
                   Equipamento de escritório e de repografia    5 a 8
                   Mobiliário de escritório e arquivo            8
                   Outros                                       3 a 8
               Outros Ativos Fixos Tangíveis
                   Equipamento de decoração, e conforto         3 a 8
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