Page 239 - Relatório de atividades e contas 2024
P. 239
Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
2.1.11. Locações
Os critérios de classificação utilizados correspondem aos definidos na NCP 6 —
Locações.
Uma locação é classificada como locação financeira se transferir substancialmente
todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade. Uma locação é classificada como
locação operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e vantagens
inerentes à propriedade, sendo que os pagamentos devidos ao locador são
reconhecidos e mensurados como um gasto do período a que dizem respeito, numa
base linear durante o prazo da locação.
A classificação das locações é feita em função da substância e não da forma do
contrato.
Os ativos adquiridos mediante contratos de locação financeira, bem como as
correspondentes responsabilidades, são registados no início da locação pelo menor de
entre o justo valor dos ativos e o valor presente dos pagamentos mínimos da locação.
Os pagamentos de locações financeiras são repartidos entre encargos financeiros e
redução da responsabilidade, por forma a ser obtida uma taxa de juro constante sobre
o saldo pendente da responsabilidade.
Os pagamentos de locações operacionais são reconhecidos como gasto numa base
linear durante o período da locação. Os incentivos recebidos são registados como uma
responsabilidade, sendo o montante agregado dos mesmos, reconhecidos como uma
redução do gasto com a locação, igualmente numa base linear.
As rendas contingentes são reconhecidas como gastos do período em que são
incorridas.
No ano de 2023, a ADENE apenas foi locatária de contratos de locação operacional.
2.1.12. Rendimentos de transações com contraprestação
O rendimento é mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber. A
retribuição é feita sob forma de caixa, ou de equivalentes de caixa, e a quantia do
rendimento é a quantia de caixa ou de equivalentes de caixa recebida ou a receber.
2.1.13. Rendimentos de transações sem contraprestação
Os subsídios são registados de acordo com o definido na NCP 14 - Rendimento de
Transações sem Contraprestação. Quando, em consequência de uma transação sem
contraprestação, uma entidade reconhecer um ativo, também reconhece o rendimento
equivalente à quantia do ativo mensurado.