Page 239 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




                   2.1.11. Locações


              Os  critérios  de  classificação  utilizados  correspondem  aos  definidos  na  NCP  6  —
              Locações.
              Uma  locação  é  classificada  como  locação  financeira  se  transferir  substancialmente
              todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade. Uma locação é classificada como
              locação operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e vantagens
              inerentes  à  propriedade,  sendo  que  os  pagamentos  devidos  ao  locador  são
              reconhecidos e mensurados como um gasto do período a que dizem respeito, numa
              base linear durante o prazo da locação.

              A  classificação  das  locações  é  feita  em  função  da  substância  e  não  da  forma  do
              contrato.

              Os  ativos  adquiridos  mediante  contratos  de  locação  financeira,  bem  como  as
              correspondentes responsabilidades, são registados no início da locação pelo menor de
              entre o justo valor dos ativos e o valor presente dos pagamentos mínimos da locação.
              Os pagamentos de locações financeiras são repartidos entre encargos financeiros e
              redução da responsabilidade, por forma a ser obtida uma taxa de juro constante sobre
              o saldo pendente da responsabilidade.
              Os pagamentos de locações operacionais são reconhecidos como gasto numa base
              linear durante o período da locação. Os incentivos recebidos são registados como uma
              responsabilidade, sendo o montante agregado dos mesmos, reconhecidos como uma
              redução do gasto com a locação, igualmente numa base linear.
              As  rendas  contingentes  são  reconhecidas  como  gastos  do  período  em  que  são
              incorridas.

              No ano de 2023, a ADENE apenas foi locatária de contratos de locação operacional.


                   2.1.12. Rendimentos de transações com contraprestação


              O rendimento é mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber. A
              retribuição é feita sob forma de caixa, ou de equivalentes de caixa, e a quantia do
              rendimento é a quantia de caixa ou de equivalentes de caixa recebida ou a receber.


                   2.1.13. Rendimentos de transações sem contraprestação



              Os subsídios são registados de acordo com o definido na NCP 14 - Rendimento de
              Transações sem Contraprestação. Quando, em consequência de uma transação sem
              contraprestação, uma entidade reconhecer um ativo, também reconhece o rendimento
              equivalente à quantia do ativo mensurado.
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