Page 240 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              Os subsídios de Estado associados à aquisição ou produção de ativos não correntes
              são inicialmente reconhecidos no capital próprio, sendo subsequentemente imputados
              numa  base  sistemática  como  rendimentos  do  exercício,  de  forma  consistente  e
              proporcional com as depreciações dos ativos cuja aquisição se destinaram.

              Outros subsídios de Estado são, de uma forma geral, reconhecidos como rendimentos
              de uma forma sistemática durante os períodos necessários para os balancear com os
              gastos que é suposto compensarem. Os subsídios de Estado que têm por finalidade
              compensar  perdas  já  incorridas,  ou  que,  não  têm  custos  futuros  associados,  são
              reconhecidos como rendimentos do período em que se tornam recebíveis.
              No que respeita às transferências efetuadas, a título de adiantamento, os recursos são
              reconhecidos  como  passivos  até  que  sejam  preenchidas  todas  as  condições  para
              efeitos de eliminação do passivo e respetivo reconhecimento do rendimento.


               2.2. Outras políticas contabilísticas relevantes


                   2.2.1. Moeda funcional e de apresentação


              As demonstrações financeiras e respetivas Notas deste anexo são apresentadas em
              Euros.


                   2.2.2. Não Compensação de saldos


              As receitas e despesas não se compensam.

              Os rendimentos e custos não se compensam.
              Os ativos e passivos não se compensam.


                   2.2.3 Especialização dos exercícios


              Os gastos e rendimentos são reconhecidos no período a que dizem respeito, de acordo
              com o princípio da especialização de exercícios, independentemente da data/momento
              em  que  as  transações  são  faturadas  ou  exista  fluxo  financeiro.  Os  gastos  e
              rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.
              Os gastos e rendimentos imputáveis ao período corrente e, cujas despesas e receitas
              apenas  ocorrerão  em  períodos  futuros,  bem  com  as  despesas  e  receitas  que  já
              ocorreram,  mas  que  respeitam  a  períodos  futuros  e  que  serão  imputados  aos
              resultados  de  cada  um  desses  períodos,  pelo  valor  que  lhes  corresponde,  são
              registados nas rubricas de diferimentos.
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