Page 244 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




                   2.2.6  Devedores  e  credores  por  transferências  e  subsídios  não
                   reembolsáveis obtidos



              Os devedores e credores por transferências e subsídios não reembolsáveis obtidos são
              registados de acordo com o definido nas Notas de Enquadramento ao Plano de Contas
              Multidimensional.

              Registam-se nesta conta as transferências e subsídios a receber, relativos a projetos
              financiados e cofinanciados, pelas instituições portuguesas e comunitárias. Os saldos
              das  contas  201  -  Devedores  por  transferências  e  subsídios  não  reembolsáveis
              concedidos e a conta 206 - Credores por devoluções de transferências, correspondem
              a:


               Tabela 5 - Devedores e credores por transferências e subsídios não reembolsáveis obtidos



                201 -Devedores por transferências e
                subsídios não reembolsáveis                         Total Executado - Total Recebido >0


                206 -Credores por devoluções de transferências      Total Executado - Total Recebido <0




              Entende-se como valor executado o que corresponde aos rendimentos apurados em
              função dos custos incorridos afetos a cada projeto.

              Aquando da contratualização dos projetos (co)financiados, é recebida uma primeira
              tranche a título de adiantamento. Ainda que os projetos sejam plurianuais, o valor do
              adiantamento  corresponde  ao  produto  entre  a  aplicação  da  taxa  definida  para
              adiantamento - maioritariamente na ordem dos 75% - ao montante total a financiar,
              o que origina por um determinado período, por vezes superior a um ano, uma posição
              credora por parte da ADENE.
              Caso as despesas apresentadas pela ADENE, e consideradas elegíveis pelos respetivos
              Programas,  não  superem  os  montantes  já  recebidos,  nomeadamente  a  título  de
              adiantamento,  no  final  do  contrato  a  ADENE  é  notificada  para  proceder  à  sua
              devolução.


                   2.2.7. Ativos não correntes detidos para venda


              Os ativos não correntes ou grupos de ativos não correntes detidos para venda (grupos
              de ativos em conjunto com os respetivos passivos, que incluem pelo menos um ativo
              não corrente), são classificados como detidos para venda quando estão disponíveis
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