Page 243 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              Para cada período regulatório do SEN e SNG (4 anos), a ERSE regula, nos termos dos
              respetivos regulamentos   e tendo por base a análise das contas relativas ao período
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              regulatório  anterior  e  a  previsão  submetida  pelo  OLMC  para  o  período  regulatório
              seguinte, os Proveitos Permitidos anuais seguintes numa lógica de modelo TOTEX, que
              constituem os valores máximos a reconhecer como réditos respetivamente para SEN
              e SNG. Estes valores não podem ser ultrapassados sem a sua aceitação pela ERSE na
              sua análise regulamentar anual e/ou após conclusão do período regulatório em causa.

              As  tarifas  de  Operação  Logística  de  Mudança  de  Comercializador  a  aplicar  pelo
              operador  logístico  de  mudança  de  Comercializador  ao  operador  global  de  sistema
              (SEN) e ao operador da rede de transporte (SNG) devem proporcionar os proveitos
              permitidos  SEN  e  SNG  da  atividade  de  operação  logística  de  mudança  de
              Comercializador.


              Segmento da eletricidade e gás


              O reconhecimento do rédito é efetuado com base nos proveitos permitidos definidos
              pelo regulador, considerando as tarifas definidas anualmente pelo regulador e o cálculo
              estabelecido no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico   e no Regulamento Tarifário
                                                                             5
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              do Setor do Gás  .


              Desvios tarifários


              Os Regulamentos Tarifários dos setores da eletricidade e do gás, emitidos pela ERSE,
              definem a fórmula de cálculo dos proveitos permitidos das atividades  reguladas e,
              contemplam nessa fórmula de cálculo, o apuramento dos desvios tarifários que são
              recuperados  até  ao  segundo  ano  após  a  data  em  que  os  mesmos  são  gerados,
              encontrando-se assim definido o período no qual estes desvios serão recuperados.


              Apuramento de Resultados


              Os Resultados Líquidos apurados segregados por GN e EL respeitam à diferença entre
              os Proveitos Permitidos, definidos para cada ano e os custos operacionais da atividade
              U-OLMC. Os Resultados podem ser afetados por reconhecimentos em anos seguintes,
              de rendimentos que resultem da aceitação e ajuste pela ERSE dos Proveitos Permitidos
              para exercícios anteriores.



              4  SEN, Art.º 210.º et al. e SNG, Art.º 202.º et al.)
              5  nº.4 do Art.º 113º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto
              6  nºs 6 e 8 do Art.º 103ª, Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto
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