Page 18 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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competência do desenvolvimento e gestão da plataforma de registo de
projetos e de créditos de carbono, o acompanhamento e monitorização do
mercado, bem como de entidade gestora do sistema de qualificação de
verificadores;
• A publicação da RCM n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro e posteriormente
da RCM n.º 80/2024, de 21 de junho relativas a adoção de medidas de
resposta à situação de alerta no Algarve por motivos de seca, prevendo um
selo de eficiência hídrica a adotar pelo setor do turismo, tendo a ADENE
ficado responsável, designadamente pela monitorização das poupanças de
consumo de água associadas aos Empreendimentos Turísticos e,
posteriormente, também às atividades de alojamento local, atividade de
aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car),
animação turística e restauração.
• A publicação do Despacho n.º 7100/2024, de 27 de junho, que regula a
criação e o funcionamento dos espaços energia, prevê que a ADENE
coordene a rede de espaços energia, cabendo também à ADENE coordenar
a concretização da Reforma do PRR que visa a criação de 50 Espaços
Cidadão Energia até Marços de 2025;
• A publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, no âmbito do
SEN, a ADENE é entidade responsável por, em articulação com as demais
agências de energia e outros agentes locais, assegurar o apoio na
dinamização, promoção do autoconsumo, bem como na capacitação,
informação e esclarecimentos aos autoconsumidores e promotores do
autoconsumo;
• A publicação da RCM n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro (nos termos do
disposto no n.º 3) que aprovou a ELPRE, a ADENE integra o grupo de
coordenação da ELPRE, criado pelo Despacho n.º 5172/2021, de 21 de
maio, sob coordenação da DGEG, a quem presta apoio técnico e
operacional, em conjunto com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil,
I.P., e o Instituto da Habilitação e da Reabilitação Urbana, I.P.;
• A publicação do Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, que
estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu
desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética
(SCE);
• A publicação da RCM nº 104/2020 que aprova o Programa de Eficiência de
Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030).
A ADENE exerce ainda a atividade de Operador Logístico de Mudança de
Comercializador (OLMC) no âmbito do SEN e do Sistema Nacional de Gás (SNG),
nos termos do disposto no artigo 292.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14
de janeiro. A respetiva atividade é também integrada neste PAO, apesar de a
unidade OLMC elaborar um PAO autónomo.
De realçar que a ADENE estabelece uma estratégia apoiada no trabalho conjunto
e articulado em equipa, reforçando o seu posicionamento enquanto instituição de
referência no apoio à implementação de política pública nas áreas da energia, do
uso eficiente da água, da eficiência energética na mobilidade, e estreitando a
aproximação ao setor energético e aos cidadãos em geral, por intermédio de
empresas, associações e organismos, com impacto e contributo significativo para
o futuro da ação climática do país.
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