Page 18 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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competência  do  desenvolvimento  e  gestão  da  plataforma  de  registo  de
                       projetos e de créditos de carbono, o acompanhamento e monitorização do
                       mercado,  bem  como  de  entidade  gestora  do  sistema  de  qualificação  de
                       verificadores;
                   •  A publicação da RCM n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro e posteriormente
                       da RCM n.º 80/2024, de 21 de junho relativas  a adoção de medidas de
                       resposta à situação de alerta no Algarve por motivos de seca, prevendo um
                       selo de eficiência hídrica a adotar pelo setor do turismo, tendo a ADENE
                       ficado responsável, designadamente pela monitorização das poupanças de
                       consumo  de  água  associadas  aos  Empreendimentos  Turísticos  e,
                       posteriormente, também  às atividades de alojamento local, atividade de
                       aluguer  de  veículos  ligeiros  de  passageiros  sem  condutor  (rent-a-car),
                       animação turística e restauração.
                   •  A publicação do Despacho n.º 7100/2024, de 27 de junho, que regula a
                       criação  e  o  funcionamento  dos  espaços  energia,  prevê  que  a  ADENE
                       coordene a rede de espaços energia, cabendo também à ADENE coordenar
                       a  concretização  da  Reforma  do  PRR  que  visa  a  criação  de  50  Espaços
                       Cidadão Energia até Marços de 2025;
                   •  A publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, no âmbito do
                       SEN, a ADENE é entidade responsável por, em articulação com as demais
                       agências  de  energia  e  outros  agentes  locais,  assegurar  o  apoio  na
                       dinamização,  promoção  do  autoconsumo,  bem  como  na  capacitação,
                       informação  e  esclarecimentos  aos  autoconsumidores  e  promotores  do
                       autoconsumo;
                   •  A  publicação  da  RCM  n.º  8-A/2021,  de  3  de  fevereiro  (nos  termos  do
                       disposto  no  n.º  3)  que  aprovou  a  ELPRE,  a  ADENE  integra  o  grupo  de
                       coordenação  da  ELPRE,  criado  pelo  Despacho  n.º  5172/2021,  de  21  de
                       maio,  sob  coordenação  da  DGEG,  a  quem  presta  apoio  técnico  e
                       operacional, em conjunto com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil,
                       I.P., e o Instituto da Habilitação e da Reabilitação Urbana, I.P.;
                   •  A  publicação  do  Decreto-Lei  nº  101-D/2020,  de  7  de  dezembro,  que
                       estabelece  os  requisitos  aplicáveis  a  edifícios  para  a  melhoria  do  seu
                       desempenho  energético  e  regula  o  Sistema  de  Certificação  Energética
                       (SCE);
                   •  A publicação da RCM nº 104/2020 que aprova o Programa de Eficiência de
                       Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030).
               A  ADENE  exerce  ainda  a  atividade  de  Operador  Logístico  de  Mudança  de
               Comercializador (OLMC) no âmbito do SEN e do Sistema Nacional de Gás (SNG),
               nos termos do disposto no artigo 292.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14
               de  janeiro.  A  respetiva  atividade  é  também  integrada  neste  PAO,  apesar  de  a
               unidade OLMC elaborar um PAO autónomo.

               De realçar que a ADENE estabelece uma estratégia apoiada no trabalho conjunto
               e articulado em equipa, reforçando o seu posicionamento enquanto instituição de
               referência no apoio à implementação de política pública nas áreas da energia, do
               uso  eficiente  da  água,  da  eficiência  energética  na  mobilidade,  e  estreitando  a
               aproximação  ao  setor  energético  e  aos  cidadãos  em  geral,  por  intermédio  de
               empresas, associações e organismos, com impacto e contributo significativo para
               o futuro da ação climática do país.




               PAO 2025                                                                                18
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