Page 16 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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2. INTRODUÇÃO
O presente PAO é elaborado assente no compromisso assumido pelo Conselho de
Administração da ADENE, de consolidar a estratégia e visão desta Agência, capaz
de prosseguir as suas atividades com clareza e transparência, reforçando as
dimensões técnica, de cooperação institucional, literacia e comunicação, na
prossecução dos seus objetivos, reafirmando o seu compromisso no que concerne
às políticas públicas, e colocando a sustentabilidade e compromisso com o futuro
das cidades e do território no centro da sua ação para o ano de 2025.
Este PAO enquadra as atividades planeadas para o ano 2025, visando o
cumprimento da missão da ADENE, estabelecida no artigo 3º do Decreto-Lei nº
223/2000, de 9 de setembro, na sua redação atual e tendo em consideração as
boas práticas, tais como as relativas a instruções para a elaboração dos PAO para
2025, incluindo o plano de investimentos, das empresas públicas não financeiras,
reclassificadas e não reclassificadas, do Setor Empresarial do Estado (Despacho
N.º 324/2023-SET, ajustado pelo Despacho n.º 136/2024-SET).
O documento foi desenvolvido em alinhamento com o conjunto de instrumentos
estratégicos e de política pública relevantes para a atividade da ADENE,
nomeadamente:
• A nível europeu,
o A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por
todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, que clarifica
as principais prioridades no que concerne ao desenvolvimento
sustentável global para 2030. A Agenda 2030 consiste num plano de
ação comum para as pessoas e para o planeta, assente em três
elementos interligados: crescimento económico, inclusão social e
proteção ambiental;
o O Pacto Ecológico Europeu, que define iniciativas estratégicas
destinadas a apoiar a União Europeia (UE) a atingir o objetivo de
neutralidade climática até 2050;
o A Lei Europeia do Clima e que se seguiu o Pacote “Fit For 55” do qual
resultou a revisão do quadro legal relativo ao desempenho energético
dos edifícios, à eficiência energética, às fontes de energia renovável
e ao mercado da eletricidade;
o O RePowerEU, é o plano da União Europeia para acelerar a transição
para as energias limpas, que assenta numa ação conjunta para uma
energia mais segura, sustentável e acessível, incluindo medidas em
torno da poupança de energia, produção de energia renovável e da
diversificação do aprovisionamento energético.
• A nível nacional,
o O RNC 2050, aprovado em 2019, que estabelece a visão e as
trajetórias para que Portugal atinja a neutralidade carbónica até
2050, ou seja, para tornar nulo o balanço entre as emissões e as
remoções de dióxido de carbono e outros gases com efeito de estufa
(GEE) da atmosfera;
o O PNEC 2030, aprovado em 2020, que alinhado com o RNC 2050,
estabelece os objetivos estratégicos da política de energia e clima,
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