Page 16 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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2. INTRODUÇÃO

               O presente PAO é elaborado assente no compromisso assumido pelo Conselho de
               Administração da ADENE, de consolidar a estratégia e visão desta Agência, capaz
               de  prosseguir  as  suas  atividades  com  clareza  e  transparência,  reforçando  as
               dimensões  técnica,  de  cooperação  institucional,  literacia  e  comunicação,  na
               prossecução dos seus objetivos, reafirmando o seu compromisso no que concerne
               às políticas públicas, e colocando a sustentabilidade e compromisso com o futuro
               das cidades e do território no centro da sua ação para o ano de 2025.

               Este  PAO  enquadra  as  atividades  planeadas  para  o  ano  2025,  visando  o
               cumprimento da missão da ADENE, estabelecida no artigo 3º do Decreto-Lei nº
               223/2000, de 9 de setembro, na sua redação atual e tendo em consideração as
               boas práticas, tais como as relativas a instruções para a elaboração dos PAO para
               2025, incluindo o plano de investimentos, das empresas públicas não financeiras,
               reclassificadas e não reclassificadas, do Setor Empresarial do Estado (Despacho
               N.º 324/2023-SET, ajustado pelo Despacho n.º 136/2024-SET).

               O documento foi desenvolvido em alinhamento com o conjunto de instrumentos
               estratégicos  e  de  política  pública  relevantes  para  a  atividade  da  ADENE,
               nomeadamente:

                   •  A nível europeu,
                          o  A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por
                              todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, que clarifica
                              as  principais  prioridades  no  que  concerne  ao  desenvolvimento
                              sustentável global para 2030. A Agenda 2030 consiste num plano de
                              ação  comum  para  as  pessoas  e  para  o  planeta,  assente  em  três
                              elementos  interligados:  crescimento  económico,  inclusão  social  e
                              proteção ambiental;
                          o  O  Pacto  Ecológico  Europeu,  que  define  iniciativas  estratégicas
                              destinadas a  apoiar  a União Europeia (UE)  a atingir o objetivo de
                              neutralidade climática até 2050;
                          o  A Lei Europeia do Clima e que se seguiu o Pacote “Fit For 55” do qual
                              resultou a revisão do quadro legal relativo ao desempenho energético
                              dos edifícios, à eficiência energética, às fontes de energia renovável
                              e ao mercado da eletricidade;
                          o  O RePowerEU, é o plano da União Europeia para acelerar a transição
                              para as energias limpas, que assenta numa ação conjunta para uma
                              energia mais segura, sustentável e acessível, incluindo medidas em
                              torno da poupança de energia, produção de energia renovável e da
                              diversificação do aprovisionamento energético.
                   •  A nível nacional,
                          o  O  RNC  2050,  aprovado  em  2019,  que  estabelece  a  visão  e  as
                              trajetórias  para  que  Portugal  atinja  a  neutralidade  carbónica  até
                              2050, ou seja, para tornar nulo o balanço entre as emissões e as
                              remoções de dióxido de carbono e outros gases com efeito de estufa
                              (GEE) da atmosfera;
                          o  O PNEC 2030, aprovado em 2020, que alinhado com o RNC 2050,
                              estabelece os objetivos estratégicos da política de energia e clima,





               PAO 2025                                                                                16
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