Page 13 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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1. SUMÁRIO EXECUTIVO
As atividades previstas no presente Plano de Atividades e Orçamento (PAO) para
o ano 2025 estão alinhadas com a missão e a visão da ADENE – Agência para a
Energia (ADENE), assente em cinco pilares estratégicos e em doze áreas de
atuação que os corporizam, tendo em conta as temáticas de intervenção:
eficiência energética e hídrica, energia renovável, consumidores e pobreza
energética, economia circular e mobilidade.
Trata-se de um exercício de planeamento realizado num contexto de alguma
incerteza em virtude dos impactos provocados pela crise geopolítica atual e
energética global, com impactos diretos no tecido económico e social e nos modos
exigentes de readaptação às necessidades atuais.
Este exercício é, também, realizado assente no compromisso assumido pelo
Conselho de Administração da ADENE, de consolidar a estratégia e visão da
Agência, capaz de prosseguir as suas atividades com clareza e transparência,
reforçando as dimensões técnica, de cooperação institucional, literacia e
comunicação, na prossecução dos seus objetivos, reafirmando o seu compromisso
com as políticas públicas, e colocando a sustentabilidade e compromisso com o
futuro das cidades e do território no centro da sua ação para o ano de 2025.
Neste enquadramento, as grandes linhas de ação para o ano 2025 concorrem para
reforçar o papel da ADENE como instituição agregadora, que mobiliza e dinamiza
a aplicação das políticas públicas, parceira de excelência do setor empresarial e
associativo, próxima do cidadão e das empresas que contribui para reforçar o
posicionamento de Portugal na linha da frente da descarbonização, da ação
climática, da transição energética justa, inclusiva e sustentável. A sua atuação
será focada nos objetivos a seguir elencados.
• Integração de áreas e da relação com a política pública:
o Operacionalização do quadro legal do desempenho energético dos edifícios,
incluindo o apoio à transposição para a legislação nacional da Diretiva do
Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), o apoio à transposição para
a legislação nacional da Diretiva relativa à promoção de energia de fontes
renováveis e da Diretiva de eficiência energética, a adaptação ao quadro
legal aplicável ao sistema de gestão de consumos intensivos de energia, e
a prossecução da estratégia de consolidação dos sistemas voluntários de
classificação existentes, num quadro de articulação institucional e de
proximidade aos profissionais, empresas e demais partes interessadas;
o Prossecução e reforço do apoio ao desenho e à monitorização de políticas
públicas, num quadro de cooperação com outras as entidades responsáveis,
em particular a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o Laboratório
Nacional de Energia e Geologia (LNEG), a Agência Portuguesa do Ambiente
(APA) e o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de
Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), bem como
operacionalização, acompanhamento e gestão de programas e iniciativas
de política pública, em particular as enquadradas no Roteiro para a
Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), Plano Nacional Energia e Clima
2030 (PNEC 2030), Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos
Edifícios (ELPRE), Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à
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