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ADENE - Agência para a Energia
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Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
pela Assembleia Geral da ADENE nos termos legais suficientes, para além da possibilidade de requerer
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ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia Por força da sua reclassificação como EPR, a ADENE passou ainda a estar sujeita à Lei n.º 104/2019, de 6 de
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as isenções legalmente previstas para as EPR.
setembro, que tem por objeto a reformulação e ampliação do Sistema de Informação da Organização do Estado
(SIOE), determinando a integração no SIOE os dados constantes da base de dados dos recursos humanos da
Administração Pública (BDAP) e estabelecendo o regime de prestação de informação no SIOE sobre a atividade
social dos empregadores públicos.
A ADENE tem sede na Av. 5 de Outubro, 208 - 2º Piso, em Lisboa.
As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros, dado que esta é a divisa utilizada
preferencialmente no ambiente económico em que a ADENE opera.
Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração, por deliberação de 08 de
junho de 2019, contudo as mesmas estão sujeitas ao processo de emissão dos pareceres previstos no n.º 2 do
artigo 24.º-B do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n. º 47/2015, de
9 de abril. Os pareceres não vinculativos a serem emitidos pela UTAM, DGEG e APA são prévios à elaboração
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ADENE - Agência para a Energia Assembleia Geral, nos termos legais e estatutários, pelo que a proposta de RAC pode sofrer ainda alterações na
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da proposta final de RAC a submeter a pedido de parecer ao Conselho Fiscal e à aprovação dos Associados em
sequência de eventuais recomendações constantes dos referidos pareceres que sejam acolhidas pelo Conselho
de Administração.
2 REFERENCIAL CONTABILÍSTICO DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
Em 2010, a ADENE apresentou as demonstrações financeiras em conformidade com o Decreto-Lei n.º 158/2009,
de 13 de julho, e de acordo com a estrutura conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro (“NCRF”) e
normas interpretativas (“NI”) consignadas, respetivamente, nos Avisos 15.652/2009, 15.655/2009 e 15.653/2009,
de 27 de agosto de 2009, os quais, no seu conjunto, constituem o Sistema de Normalização Contabilístico
(“SNC”)
A partir de 2012, inclusive, a ADENE passou a apresentar as suas demonstrações financeiras em conformidade
com a norma contabilística e de relato financeiro do setor não lucrativo (NCRF-ESNL).
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ADENE - Agência para a Energia ESNL. A transição dos anteriores princípios contabilísticos geralmente aceites para a NCRF-ESNL não afetou a
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Não houve qualquer ajustamento ou alteração de políticas contabilísticas decorrentes da adoção da NCRF-
posição e desempenho financeiro.
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PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
3.1 Bases de apresentação
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir
dos livros e registos contabilísticos da ADENE mantidos de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato
Financeiro.
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