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ADENE - Agência para a Energia
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                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


                     pela Assembleia Geral da ADENE nos termos legais suficientes, para além da possibilidade de requerer
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                      ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  Por força da sua reclassificação como EPR, a ADENE passou ainda a estar sujeita à Lei n.º 104/2019, de 6 de
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
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                     as isenções legalmente previstas para as EPR.
              setembro, que tem por objeto a reformulação e ampliação do Sistema de Informação da Organização do Estado
              (SIOE), determinando a integração no SIOE os dados constantes da base de dados dos recursos humanos da
              Administração Pública (BDAP) e estabelecendo o regime de prestação de informação no SIOE sobre a atividade

              social dos empregadores públicos.

              A ADENE tem sede na Av. 5 de Outubro, 208 - 2º Piso, em Lisboa.
              As  demonstrações  financeiras  anexas  são  apresentadas  em  Euros,  dado  que  esta  é  a  divisa  utilizada

              preferencialmente no ambiente económico em que a ADENE opera.

              Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração, por deliberação de 08 de
              junho de 2019, contudo as mesmas estão sujeitas ao processo de emissão dos pareceres previstos no n.º 2 do
              artigo 24.º-B do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n. º 47/2015, de
              9 de abril. Os pareceres não vinculativos a serem emitidos pela UTAM, DGEG e APA são prévios à elaboração
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 ADENE - Agência para a Energia  Assembleia Geral, nos termos legais e estatutários, pelo que a proposta de RAC pode sofrer ainda alterações na
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              da proposta final de RAC a submeter a pedido de parecer ao Conselho Fiscal e à aprovação dos Associados em
              sequência de eventuais recomendações constantes dos referidos pareceres que sejam acolhidas pelo Conselho
              de Administração.

              2    REFERENCIAL CONTABILÍSTICO DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
                   FINANCEIRAS


              Em 2010, a ADENE apresentou as demonstrações financeiras em conformidade com o Decreto-Lei n.º 158/2009,
              de 13 de julho, e de acordo com a estrutura conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro (“NCRF”) e
              normas interpretativas (“NI”) consignadas, respetivamente, nos Avisos 15.652/2009, 15.655/2009 e 15.653/2009,
              de  27  de  agosto  de  2009,  os  quais,  no  seu  conjunto,  constituem  o  Sistema  de  Normalização  Contabilístico
              (“SNC”)

              A partir de 2012, inclusive, a ADENE passou a apresentar as suas demonstrações financeiras em conformidade
              com a norma contabilística e de relato financeiro do setor não lucrativo (NCRF-ESNL).

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 ADENE - Agência para a Energia  ESNL. A transição dos anteriores princípios contabilísticos geralmente aceites para a NCRF-ESNL não afetou a
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              Não  houve qualquer ajustamento  ou  alteração de políticas contabilísticas decorrentes da  adoção da NCRF-
              posição e desempenho financeiro.
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                   PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

              3.1  Bases de apresentação

              As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir
              dos livros e registos contabilísticos da ADENE mantidos de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato
              Financeiro.



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