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ADENE - Agência para a Energia
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                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


                 h)  Promover ações de formação especializada na aplicação de instrumentos e tecnologias de gestão de
 ADENE - Agência para a Energia  i)  Participar em redes ou associações nacionais ou internacionais de entidades com vocação similar;
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                     energia;
                 j)  Gerir o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, nos termos do Decreto-Lei n. ° 118/2013, de
                     20 de agosto, na sua atual redação.

                 k)  Gerir o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, nos termos do Decreto-Lei n. ° 71/2008,
                     de 15 de abril, na sua atual redação;

                 l)  Exercer a atividade de OLMC, nos termos do Decreto-Lei n. ° 38/2017, de 31de março;

                 m)  Gerir outros sistemas que lhe sejam atribuídos por lei.



              Dando cumprimento ao deliberado em reunião de Assembleia Geral e em conformidade com os artigos aditados
              aos estatutos passam pela integração da “Unidade Operador Logístico de Mudança de Comercializador” (“U-
              OLMC”) como uma unidade interna da ADENE dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de
              separação  contabilística,  que  prossegue  em  exclusivo  as  atribuições  da  ADENE  no  que  respeita  à
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 ADENE - Agência para a Energia  operacionalização das mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e gás natural e atividades
              associadas, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março.
              A U-OLMC está sujeita a regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nos termos do artigo 5.º
              do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março.

              Os  agentes  e  trabalhadores  que  asseguram  a  atividade  de  OLMC  no  âmbito  da  U-OLMC  estão  sujeitos  às
              garantias de imparcialidade e incompatibilidades aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública.

              A U-OLMC integra os seguintes órgãos:
                     Direção Executiva;

                     Conselho Consultivo.


              Compete  à  Direção  Executiva  da  U-OLMC  exercer  todas  as  competências  cometidas  à  ADENE  enquanto
              entidade  incumbida  de  exercer  a  atividade  de  OLMC  pelo  Decreto-Lei  n.º  38/2017  de  31  de  março,
 ADENE - Agência para a Energia  a)  Operacionalizar as mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e de gás natural;
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              nomeadamente:
                 b)  Gerir e assegurar a manutenção da plataforma eletrónica logística de mudança de comercializador e de
                     prestação de informação;

                 c)  Assegurar a prestação de informação personalizada aos consumidores de eletricidade e de gás natural,
                     nomeadamente nos seguintes âmbitos:

                        i.   Procedimento para a contratação de um serviço de fornecimento de eletricidade e/ou de gás

                            natural;

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