Page 64 - index
P. 64
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
h) Promover ações de formação especializada na aplicação de instrumentos e tecnologias de gestão de
ADENE - Agência para a Energia i) Participar em redes ou associações nacionais ou internacionais de entidades com vocação similar;
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
energia;
j) Gerir o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, nos termos do Decreto-Lei n. ° 118/2013, de
20 de agosto, na sua atual redação.
k) Gerir o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, nos termos do Decreto-Lei n. ° 71/2008,
de 15 de abril, na sua atual redação;
l) Exercer a atividade de OLMC, nos termos do Decreto-Lei n. ° 38/2017, de 31de março;
m) Gerir outros sistemas que lhe sejam atribuídos por lei.
Dando cumprimento ao deliberado em reunião de Assembleia Geral e em conformidade com os artigos aditados
aos estatutos passam pela integração da “Unidade Operador Logístico de Mudança de Comercializador” (“U-
OLMC”) como uma unidade interna da ADENE dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de
separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ADENE no que respeita à
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia operacionalização das mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e gás natural e atividades
associadas, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março.
A U-OLMC está sujeita a regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nos termos do artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março.
Os agentes e trabalhadores que asseguram a atividade de OLMC no âmbito da U-OLMC estão sujeitos às
garantias de imparcialidade e incompatibilidades aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública.
A U-OLMC integra os seguintes órgãos:
Direção Executiva;
Conselho Consultivo.
Compete à Direção Executiva da U-OLMC exercer todas as competências cometidas à ADENE enquanto
entidade incumbida de exercer a atividade de OLMC pelo Decreto-Lei n.º 38/2017 de 31 de março,
ADENE - Agência para a Energia a) Operacionalizar as mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e de gás natural;
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
nomeadamente:
b) Gerir e assegurar a manutenção da plataforma eletrónica logística de mudança de comercializador e de
prestação de informação;
c) Assegurar a prestação de informação personalizada aos consumidores de eletricidade e de gás natural,
nomeadamente nos seguintes âmbitos:
i. Procedimento para a contratação de um serviço de fornecimento de eletricidade e/ou de gás
natural;
4