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ADENE - Agência para a Energia
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Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
Públicas (AP), as orientações do “Manual do Défice e da Dívida das Administrações Públicas” (MDD), sem alterar
ADENE - Agência para a Energia como Entidade Pública Reclassificada (EPR) no setor das Administrações Públicas em Serviços e Fundos
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a sua natureza jurídica, o Instituto Nacional de Estatística tinha enquadrado a ADENE, em setembro de 2019,
Autónomos. Como consequência e com efeitos a 1 de janeiro de 2020, deveria ser integrada no designado
perímetro orçamental do Estado Em conformidade com a deliberação da sua Assembleia Geral de 21 de
novembro de 2019, a ADENE apresentou uma exposição sobre esta classificação, quer no que respeita à
atividade em geral da ADENE, quer no que respeita à atividade autónoma da U-OLMC, tendo o INE dado
resposta positiva relativamente á alteração da classificação sub-setorial da ADENE, passando de Empresa
Pública Não Mercantil da Administração Central (S.13112EP) para Instituição Sem Fim Lucrativo da
Administração Central (S.13113).
Na sequência desta reclassificação, e com efeitos a 1 de janeiro de 2020, a ADENE ficou sujeita, por princípio,
às normas constantes da Lei de Enquadramento Orçamental e da Lei do Orçamento do Estado (e respetivo
diploma de execução), da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e do Regime da Administração
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Financeira do Estado , e, em consequência:
• A dotação orçamental fixada constitui o limite máximo do valor que estão autorizadas a gastar durante o
ADENE - Agência para a Energia • São aplicáveis as regras relativas à cativação de verbas; ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
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ano económico respetivo;
A ADENE fica obrigada a obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, para o qual deve ser requerida
•
a sua isenção nos termos legalmente previstos, por conflituar com a sua natureza jurídica e por
proporcionar um benefício exclusivo ao Estado, no conjunto dos seus associados, da totalidade das
disponibilidades desta associação privada sem fins lucrativos, contrariamente ao disposto no artigo 157.º
do Código Civil;
• A ADENE fica submetida ao regime geral de prestação de informação constante do decreto-lei de
execução orçamental, estando, também obrigada, a prestar informação quanto à previsão mensal de
execução do seu orçamento;
• Não são aplicáveis as regras relativas à cabimentação de despesa, às alterações orçamentais, à
proibição de transição de saldos, aos fundos de maneio e aos prazos para autorização de pagamentos
e cobrança de receita;
• São aplicáveis as regras relativas à adoção do SNC-AP;
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ADENE - Agência para a Energia • Administração Financeira do Estado; ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
•
São aplicáveis várias das normas da Lei de Bases da Contabilidade Pública e do Regime de
A ADENE fica sujeita à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, i.e., a assunção de
compromissos plurianuais está sujeita a decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela
área das finanças e da tutela, salvo quando resultarem da execução de planos plurianuais legalmente
aprovados, sendo, para este efeito, necessário verificar se os Planos Plurianuais previstos e aprovados
3 Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
4 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação.
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