Page 63 - index
P. 63

ADENE - Agência para a Energia
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia
                                               ADENE - Agência para a Energia
                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


              Com vista a um maior controlo financeiro da atuação da ADENE, o Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, através
                                               ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  sujeição da ADENE à jurisdição e ao controlo do Tribunal de Contas e pela Inspeção-Geral das Finanças, bem
                      ADENE - Agência para a Energia
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
              do aditamento do artigo 24.º-B ao Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, veio consagrar expressamente a
              como  a  sujeição  a  parecer  da  Unidade  Técnica  de  Acompanhamento  e  Monitorização  do  Setor  Público
              Empresarial (UTAM), da DGEG e da APA das propostas de Plano de Atividades e de Orçamento para cada ano
              de  atividade,  de  plano  de  investimentos  e  dos  documentos  de  prestação  anual  de  contas.  Adicionalmente,
              mediante  o  aditamento  do  artigo  24.º-C  operado  pelo  mesmo  diploma,  foi  ainda  consagrado  o  regime  de
              transparência financeira aplicável à ADENE, devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, e
              de forma que permita identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes
              entre  a  ADENE  e  os  respetivos  associados  que  sejam  entidades  públicas,  nos  termos  previstos  no

              Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, na sua atual redação, aplicável com as necessárias adaptações.

              Sem prejuízo das regras de contratação pública aplicáveis, o Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na
              sua atual redação, continua a dispor que nas relações contratuais e no que se refere ao regime de bens se aplica
              o direito privado (artigo 8.º).

              Os estatutos da ADENE foram alterados em 2017, em conformidade com o Decreto–Lei n.º 38/2017, de 31 de
                      ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  Comercializador (“OLMC”).   ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia
              março,  que  estabelece  o  regime  jurídico  aplicável  à  atividade  de  Operador  Logístico  de  Mudança  de


              Para a prossecução da sua missão, a ADENE tem, designadamente, as seguintes atribuições legais (cfr. artigo
              10.º  do  Decreto-Lei  n.º  223/2000,  de  9  de  setembro,  na  sua  atual  redação,  e  o  estabelecido  no
              Decreto-Lei n.º 38/2017):

                 a)  Colaborar  com  os  organismos  da  Administração  Pública  na  execução  de  atividades  essenciais  à
                     concretização  de  políticas  e  medidas  para  o  setor  da  energia,  incluindo  a  eficiência  energética  na

                     mobilidade, e suas interfaces com outros setores, bem como à concretização de políticas e medidas para
                     o setor do ambiente relativas ao uso eficiente da água;
                 b)  Promover, preferencialmente em parceria, projetos na área da eficiência energética e eficiência hídrica;

                 c)  Promover e participar em ações de divulgação e difusão de novas tecnologias energéticas e tecnologias

                     mais limpas;
                 d)  Fomentar a transferência de tecnologias na área energética, promovendo a formação de parcerias entre
                                               ADENE - Agência para a Energia
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  e)  Dinamizar  a  concretização  de  planos  e  ações  tendentes  ao  aproveitamento  das  capacidades  de
                      ADENE - Agência para a Energia
                     as instituições de I&DT, as empresas e as congéneres internacionais;
                     intervenção existentes a nível nacional e que podem convergir na melhoria da gestão de energia, na
                     promoção do crescimento verde e no maior aproveitamento de recursos endógenos, designadamente a
                     nível local e regional;

                 f)  Prestar apoio na identificação e viabilização de medidas e projetos com fins energéticos, tendo em conta
                     também a preservação do ambiente;

                 g)  Desenvolver ações inerentes à sensibilização e informação das empresas e do público em geral para as
                     questões da energia e para a dimensão ambiental a elas associada;

                                                                                                                3
   58   59   60   61   62   63   64   65   66   67   68