Page 62 - index
P. 62
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
1 NOTA INTRODUTÓRIA
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia A Agência para Energia surge em setembro de 2000, através do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro,
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
por transformação do Centro para a Conservação de Energia (CCE), criado em 1984. Em dezembro de 2001,
pelo Decreto-Lei n.º 314/2001, de 10 de dezembro, a denominação da Agência para a Energia foi alterada para
“ADENE – Agência para a Energia”.
A ADENE - Agência para a Energia (adiante designada por “ADENE”) é uma pessoa coletiva de tipo associativo
de direito privado com estatuto de utilidade pública que se rege pelo Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro,
na sua atual redação, dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, pelos estatutos e, supletivamente, pelas
normas aplicáveis às associações de direito privado, em especial, pelos artigos 157.º a 184.º do Código Civil.
A ADENE tem por missão prioritária promover e realizar atividades de interesse público na área da energia e
suas interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais entidades com atribuições nestes
domínios. A ADENE tem ainda por finalidade promover e realizar atividades de interesse público nas áreas do
uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade.
O património da ADENE é constituído pelas contribuições dos seus associados, sendo atualmente composto por
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia Embora a ADENE seja uma associação que integra associados públicos e associados privados, os associados
514 unidades de participação, no valor total de €514 000.
públicos detêm, por obrigação legal, a maioria do património social (cfr. n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º
223/2000, de 9 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril).
Atualmente, a percentagem total detida por entidades públicas, é de 76,46%, correspondendo 73,15% a quatro
entidades: DGEG, com 25,10%, LNEG, com 24,71%, DGAE, com 11,67%, e Agência Portuguesa do Ambiente,
I.P. (“APA”), com 11,67%.
Os Associados participam nas reuniões da Assembleia Geral, mas não intervêm na gestão corrente da ADENE,
a qual é assegurada desde 1 de janeiro de 2017 e para o triénio 2017-2019, por um Conselho de Administração
à priori composto por cinco membros não pertencentes aos quadros de qualquer um dos Associados.
Na sequência da renúncia do Presidente do Conselho de Administração, com efeitos a junho de 2018, que se
1
encontra registada e averbada na certidão permanente da ADENE em vigor, o Conselho de Administração é
atualmente composto por 4 membros (dois Vice-Presidentes e dois Vogais) até ao final do seu mandato. Está
dependente dos associados a eleição de um novo Presidente deste Conselho, de forma a completar o mandato
em curso.
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia Por estar maioritariamente sujeita ao controlo de gestão por parte de entidades públicas – em especial, da DGEG,
do LNEG, da APA e da DGAE que detêm mais do que 50% do valor do Fundo Patrimonial e dos votos
correspondentes, a ADENE foi considerada entidade adjudicante por aplicação da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º
do Código dos Contratos Públicos. Entendimento esse que, através da alteração operada pelo Decreto-Lei n.º
2
47/2015, de 9 de abril, ficou expressamente consagrado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de
setembro.
1 Consultar certidão permanente da ADENE, em www.portaldocidadao.pt (código de acesso 2602-5786-1567).
2 Conforme o entendimento do Tribunal de Contas expresso no Relatório de Auditoria n.º 19/13 – 2.ª Seção, de setembro de 2013.
2