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ADENE - Agência para a Energia
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 ADENE - Agência para a Energia
                                               ADENE - Agência para a Energia
                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


              1    NOTA INTRODUTÓRIA
                      ADENE - Agência para a Energia
                                               ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  A Agência para Energia surge em setembro de 2000, através do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro,
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
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              por transformação do Centro para a Conservação de Energia (CCE), criado em 1984. Em dezembro de 2001,
              pelo Decreto-Lei n.º 314/2001, de 10 de dezembro, a denominação da Agência para a Energia foi alterada para
              “ADENE – Agência para a Energia”.

              A ADENE - Agência para a Energia (adiante designada por “ADENE”) é uma pessoa coletiva de tipo associativo
              de direito privado com estatuto de utilidade pública que se rege pelo Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro,
              na sua atual redação, dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, pelos estatutos e, supletivamente, pelas
              normas aplicáveis às associações de direito privado, em especial, pelos artigos 157.º a 184.º do Código Civil.

              A ADENE tem por missão prioritária promover e realizar atividades de interesse público na área da energia e
              suas interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais entidades com atribuições nestes
              domínios. A ADENE tem ainda por finalidade promover e realizar atividades de interesse público nas áreas do

              uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade.
              O património da ADENE é constituído pelas contribuições dos seus associados, sendo atualmente composto por
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                      ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  Embora a ADENE seja uma associação que integra associados públicos e associados privados, os associados
              514 unidades de participação, no valor total de €514 000.
              públicos detêm, por obrigação legal, a maioria do património social (cfr. n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º
              223/2000, de 9 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril).

              Atualmente, a percentagem total detida por entidades públicas, é de 76,46%, correspondendo 73,15% a quatro
              entidades: DGEG, com 25,10%, LNEG, com 24,71%, DGAE, com 11,67%, e Agência Portuguesa do Ambiente,
              I.P. (“APA”), com 11,67%.

              Os Associados participam nas reuniões da Assembleia Geral, mas não intervêm na gestão corrente da ADENE,
              a qual é assegurada desde 1 de janeiro de 2017 e para o triénio 2017-2019, por um Conselho de Administração
              à priori composto por cinco membros não pertencentes aos quadros de qualquer um dos Associados.

              Na sequência da renúncia do Presidente do Conselho de Administração, com efeitos a junho de 2018, que se
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              encontra registada e averbada na certidão permanente  da ADENE em vigor, o Conselho de Administração é
              atualmente composto por 4 membros (dois Vice-Presidentes e dois Vogais) até ao final do seu mandato. Está
              dependente dos associados a eleição de um novo Presidente deste Conselho, de forma a completar o mandato
              em curso.
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 ADENE - Agência para a Energia  Por estar maioritariamente sujeita ao controlo de gestão por parte de entidades públicas – em especial, da DGEG,
              do  LNEG,  da  APA  e  da  DGAE  que  detêm  mais  do  que  50%  do  valor  do  Fundo  Patrimonial  e  dos  votos
              correspondentes, a ADENE foi considerada entidade adjudicante por aplicação da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º
              do Código dos Contratos Públicos.  Entendimento esse que, através da alteração operada pelo Decreto-Lei n.º
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              47/2015, de 9 de abril, ficou expressamente consagrado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de
              setembro.





              1  Consultar certidão permanente da ADENE, em www.portaldocidadao.pt (código de acesso 2602-5786-1567).
              2  Conforme o entendimento do Tribunal de Contas expresso no Relatório de Auditoria n.º 19/13 – 2.ª Seção, de setembro de 2013.
                                                                                                                2
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