Page 65 - index
P. 65

ADENE - Agência para a Energia
                                               ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia
                      ADENE - Agência para a Energia
                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


                       ii.   Tarifas adequadas a cada perfil de consumo, determinadas com base na informação detida pelo
 ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia
                            operador e a pedido do consumidor;

                            Tarifa(s) social(ais) existente(s) e aplicável(eis);
                       iii.
                       iv.

                       v.   Informação sobre procedimentos e prazos para o restabelecimento de ligações;
                            Informações sobre utilização eficiente de energia, destinados a promover a eficiência energética
                            e a utilização racional dos recursos;

                       vi.   Outras informações relevantes para o consumidor de eletricidade e gás natural

                 d)  Elaborar  relatórios  semestrais  relativos  aos  processos  de  mudança  de  comercializador,  incluindo  a

                     análise e avaliação do nível da qualidade de serviço de mudança de comercializador e transmissão e
                     divulgação dos resultados;

                 e)  Assegurar a recolha, armazenamento, tratamento e validação dos dados de consumo de eletricidade e
                     de gás natural e a gestão da plataforma eletrónica para este efeito;

                 f)  Assegurar a transmissão dos elementos de informação necessários aos intervenientes no SEN e no
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
                                               ADENE - Agência para a Energia
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  SNGN,  incluindo  aos  comercializadores,  sempre  que  solicitada  e  justificada  a  necessidade  de
                      ADENE - Agência para a Energia
                     transmissão dos mesmos;
                 g)  Elaborar  um  Plano  de  Prevenção  de  Riscos  de  Corrupção  e  Infrações  Conexas  e  assegurar  a
                     implementação de mecanismos de acompanhamento e de gestão e conflitos de interesse devidamente
                     publicitados;

                 h)  Aprovar o plano de atividades e orçamento anual;

                 i)  Aprovar o relatório de atividades e contas anual da U-OLMC.


              Em dezembro de 2008, foi criado, através do Ministério da Economia e da Inovação, o Fundo de Apoio à Inovação
              (FAI).  Este  Fundo,  com  natureza  de  património  autónomo,  sem  personalidade  jurídica,  mas  dotado  de

              capacidade judiciária, reporta a sua atividade e posição financeira de forma autónoma, sendo auditado de forma
              independente, à semelhança do que sucede com a posição individual da ADENE, que é objeto do presente
              reporte. As contas do Fundo de Apoio à Inovação são entregues de forma autónoma ao Tribunal de Contas por
                                               ADENE - Agência para a Energia
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
                      ADENE - Agência para a Energia
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  determinação deste Tribunal. Adicionalmente, este património autónomo não é detido pela ADENE e, nos termos
              legais em que foi constituído, o património da ADENE não responde pelo do FAI, nem o património do FAI
              responde pelo da ADENE, ainda que este Fundo use a personalidade jurídica da ADENE para prosseguir as
              suas atividades.

              Adicionalmente,  designadamente  para  efeitos  fiscais,  são  reportadas  as  contas  agregadas  da  ADENE,  que

              incluem a posição financeira do FAI.
              Em 28 de outubro de 2019, a Direção Geral do Orçamento e Finanças (DGO) informou a ADENE de que, para
              efeito unicamente de apuramento de contas nacionais tendo por referência as regras de contabilidade nacional

              do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010) e, no caso particular das Administrações
                                                                                                                5
   60   61   62   63   64   65   66   67   68   69   70