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ADENE - Agência para a Energia
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Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
ii. Tarifas adequadas a cada perfil de consumo, determinadas com base na informação detida pelo
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operador e a pedido do consumidor;
Tarifa(s) social(ais) existente(s) e aplicável(eis);
iii.
iv.
v. Informação sobre procedimentos e prazos para o restabelecimento de ligações;
Informações sobre utilização eficiente de energia, destinados a promover a eficiência energética
e a utilização racional dos recursos;
vi. Outras informações relevantes para o consumidor de eletricidade e gás natural
d) Elaborar relatórios semestrais relativos aos processos de mudança de comercializador, incluindo a
análise e avaliação do nível da qualidade de serviço de mudança de comercializador e transmissão e
divulgação dos resultados;
e) Assegurar a recolha, armazenamento, tratamento e validação dos dados de consumo de eletricidade e
de gás natural e a gestão da plataforma eletrónica para este efeito;
f) Assegurar a transmissão dos elementos de informação necessários aos intervenientes no SEN e no
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ADENE - Agência para a Energia SNGN, incluindo aos comercializadores, sempre que solicitada e justificada a necessidade de
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transmissão dos mesmos;
g) Elaborar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e assegurar a
implementação de mecanismos de acompanhamento e de gestão e conflitos de interesse devidamente
publicitados;
h) Aprovar o plano de atividades e orçamento anual;
i) Aprovar o relatório de atividades e contas anual da U-OLMC.
Em dezembro de 2008, foi criado, através do Ministério da Economia e da Inovação, o Fundo de Apoio à Inovação
(FAI). Este Fundo, com natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, mas dotado de
capacidade judiciária, reporta a sua atividade e posição financeira de forma autónoma, sendo auditado de forma
independente, à semelhança do que sucede com a posição individual da ADENE, que é objeto do presente
reporte. As contas do Fundo de Apoio à Inovação são entregues de forma autónoma ao Tribunal de Contas por
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ADENE - Agência para a Energia determinação deste Tribunal. Adicionalmente, este património autónomo não é detido pela ADENE e, nos termos
legais em que foi constituído, o património da ADENE não responde pelo do FAI, nem o património do FAI
responde pelo da ADENE, ainda que este Fundo use a personalidade jurídica da ADENE para prosseguir as
suas atividades.
Adicionalmente, designadamente para efeitos fiscais, são reportadas as contas agregadas da ADENE, que
incluem a posição financeira do FAI.
Em 28 de outubro de 2019, a Direção Geral do Orçamento e Finanças (DGO) informou a ADENE de que, para
efeito unicamente de apuramento de contas nacionais tendo por referência as regras de contabilidade nacional
do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010) e, no caso particular das Administrações
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