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ADENE - Agência para a Energia
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 ADENE - Agência para a Energia
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                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


              3.7  Subsídios de Estado
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 ADENE - Agência para a Energia  Os subsídios de Estado apenas são reconhecidos quando exista uma certeza razoável de que a ADENE irá
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              cumprir as condições de atribuição e que os mesmos irão ser recebidos.
              O benefício resultante de um financiamento do Estado (ou equivalente) a uma taxa de juro inferior ao mercado é

              tratado como um subsídio do Estado, sendo mensurado como a diferença entre o montante recebido e o justo
              valor do empréstimo determinado tendo por base as taxas de juro de mercado.

              Os  subsídios  de  Estado  associados  à  aquisição  ou  produção  de  ativos  não  correntes  são  inicialmente
              reconhecidos no capital próprio, sendo subsequentemente imputados numa base sistemática como rendimentos
              do exercício, de forma consistente e proporcional com as depreciações dos ativos cuja aquisição se destinaram.

              Outros subsídios de Estado são, de uma forma geral, reconhecidos como rendimentos de uma forma sistemática
              durante os períodos necessários para os balancear com os gastos que é suposto compensarem. Os subsídios
              de Estado que têm por finalidade compensar perdas já incorridas ou que não têm custos futuros associados são
              reconhecidos como rendimentos do período em que se tornam recebíveis.

              3.8  Transações e saldos em moeda estrangeira
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 ADENE - Agência para a Energia  As transações em moeda estrangeira (moeda diferente da moeda funcional da ADENE) são registadas às taxas
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              de câmbio das datas das transações. Em cada data de relato os itens monetários denominados em moeda
              estrangeira são atualizados à taxa de câmbio dessa data. Os itens não monetários registados ao justo valor
              denominados em moeda estrangeira são atualizados à taxa de câmbio das datas em que os respetivos justos
              valores foram determinados. Os itens não monetários registados ao custo histórico denominados em moeda
              estrangeira não são atualizados.

              As  diferenças  de  câmbio  resultantes  das  atualizações  atrás  referidas  são  registadas  na  demonstração  dos
              resultados do período em que são geradas.

              3.9  Acontecimentos após a data do balanço


              Os acontecimentos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam
              à data do balanço são refletidos nas demonstrações financeiras. Os acontecimentos após a data do balanço que
              proporcionem  informação  sobre  condições  que  ocorram  após  a  data  do  balanço  são  divulgados  nas
              demonstrações financeiras, se forem considerados materiais.
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 ADENE - Agência para a Energia  3.10 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes      ADENE - Agência para a Energia
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              Provisões

              São reconhecidas provisões apenas quando a ADENE tem uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante
              de um acontecimento passado, é provável que para a liquidação dessa obrigação ocorra uma saída de recursos

              e o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado.

              O montante reconhecido das provisões consiste no valor presente da melhor estimativa na data de relato dos
              recursos necessários para liquidar a obrigação. Tal estimativa é determinada tendo em consideração os riscos e
              incertezas associados à obrigação.

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